A lei se aplica a pessoas condenadas em definitivo pela Justiça. Elas não poderão receber o auxílio-aluguel enquanto estiverem cumprindo pena nem nos cinco anos seguintes ao fim da condenação, exceto se houver decisão judicial autorizando o benefício.
Segundo o texto, o auxílio-aluguel é um benefício financeiro concedido pelo Estado para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem meios próprios para garantir moradia digna.
A proibição não se aplica aos dependentes legais do condenado. Para continuar recebendo o benefício, eles deverão comprovar que não tiveram envolvimento nem obtiveram qualquer benefício decorrente do crime.
A regulamentação da nova regra ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/07/2026/14:24:11
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