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Acusada de matar guarda municipal a tiros em Belém é absolvida

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Em uma sessão marcada por depoimentos impactantes e provas apresentadas por ambos os lados, o Tribunal do Júri de Belém proferiu, nesta terça-feira (28), uma decisão que encerrou um caso com dois anos de espera.

Por maioria de votos, os jurados absolveram Suellen Kellen Tavares Vasconcelos, acusada de matar o próprio marido, após a defesa demonstrar que ela era a real vítima da relação.

A sessão começou por volta das 8h30 e contou com o testemunho de oito pessoas. Além disso, familiares da vítima acompanharam todo o andamento da sessão.

Vale lembrar que a ré respondeu pela morte do marido, o guarda municipal Ivanho de Souza, de 51 anos. No entanto, ela atualmente estava em liberdade durante o processo, depois de ter sido presa em flagrante logo após o crime.

O crime

O caso aconteceu em janeiro de 2024, no bairro do Guamá, em Belém. Segundo as investigações, Ivanho foi baleado durante uma discussão com a companheira. Depois, ele morreu uma semana após o disparo, em decorrência dos ferimentos.

A arma usada no crime pertencia à própria vítima. Suellen não fazia parte da corporação municipal, portanto não tinha porte de arma de fogo por direito próprio.

Os argumentos da defesa

Em depoimento ao júri, a ré afirmou que vivia um relacionamento abusivo. Ela também declarou que chegou a obter três medidas protetivas contra o marido ao longo da união.

A defesa apresentou um conjunto robusto de elementos para embasar a tese de legítima defesa:

Registros e vídeos que indicariam agressões anteriores sofridas pela acusada;

Laudos com identificação de lesões corporais no corpo de Suellen.

Segundo os advogados, houve uma disputa pela arma momentos antes dos disparos. Portanto, a defesa sustentou que a acusada agiu para preservar a própria vida.

Acusação pedia condenação

A promotoria pediu a condenação de Suellen. Para isso, argumentou que não há provas suficientes para validar a versão de legítima defesa. A assistência de acusação também destacou um ponto específico: testemunhos indicaram que o local do crime não apresentava sinais de luta corporal.

Logo, para a acusação, essa ausência colocaria em dúvida a narrativa apresentada pela defesa.

A absolvição

Por maioria de votos, os jurados absolveram Suellen Kellen Tavares Vasconcelos. O júri acolheu a tese da defesa de que ela era vítima de violência doméstica sistemática.

Segundo o entendimento dos jurados, a acusada sofreu, ao longo dos seis anos de união, as seguintes modalidades de violência:

Assim, o tribunal reconheceu que Suellen atuou em legítima defesa diante de uma situação de vulnerabilidade prolongada.

 

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/04/2026/06:33:32

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