O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça para obrigar os pais de uma bebê de seis meses a vacinarem a filha, que ainda não recebeu nenhuma dose prevista no calendário nacional de imunização. A ação, com pedido de urgência, foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, e pede que a criança seja imunizada no prazo de dez dias.
Além da vacinação imediata, o MPMG quer que a Justiça determine que os pais mantenham o cartão de vacinas atualizado durante toda a infância e adolescência da menina. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 500 por genitor, podendo chegar a R$ 50 mil. Também foi ajuizada uma ação por infração administrativa, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multa entre três e 20 salários-mínimos.
O caso começou em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a bebê, nascida em julho do mesmo ano, não havia recebido qualquer vacina. Desde o nascimento, a mãe assinou termo formal de recusa.
A Promotoria fundamenta a ação na Constituição Federal, no ECA, em decreto que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações e na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória quando prevista no calendário oficial. Segundo o promotor Denis William Rodrigues Ribeiro, o direito à saúde da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais, especialmente quando não há contraindicação médica comprovada.
De acordo com o MPMG, a menina está desprotegida contra doenças graves como tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, meningite e pneumonia — enfermidades que podem ser fatais, sobretudo em bebês. A criança também não estaria sendo levada às consultas de rotina para acompanhamento do crescimento e desenvolvimento.
Os pais apresentaram defesa alegando dúvidas sobre a segurança das vacinas e anexaram um atestado médico emitido por profissional de outro estado que nunca teria atendido a criança presencialmente. O documento contraindica a vacinação de forma genérica, sem apontar condição clínica específica. A UBS contestou o teor do atestado, e o caso foi comunicado ao Conselho Regional de Medicina.
O Conselho Tutelar realizou visitas à residência e relatou resistência e recusa expressa dos pais em permitir a imunização. Mesmo após recomendação formal do Ministério Público, com prazo para regularização, a determinação não foi cumprida.
Para o MPMG, além de proteger o direito individual da criança à vida e à saúde, a medida também busca resguardar a saúde coletiva, já que a vacinação é considerada uma das principais estratégias de prevenção de doenças e de proteção da comunidade.
Fonte: Diário do pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 14/02/2026/10:58:03
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