Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Os ministros consideraram que não houve provas suficientes ou robustas que comprovassem o abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022, do qual Seif foi acusado.
Os ministros analisaram ação movida pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou a cassação em 2023 e arquivou o caso.
De acordo com a acusação, a campanha de Seif ao Senado teria sido favorecida por empresários como Luciano Hang, das Lojas Havan. As legendas alegaram que Hang usou sua frota de aeronaves, além da equipe de funcionários, para alavancar a candidatura do senador. A ação também abrange os Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC) e Osni Cipriani, empresário do ramo de construção civil.
Sem prova cabal
O primeiro a votar, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que a produção de provas não foi suficiente. Para Floriano de Azevedo Marques os autores da ação falharam ao produzir prova cabal para obter a verdade.
Segundo o ministro, após informações colhidas por meio da diligência – como dados de voos de aeronaves e de aeroportos de cidades catarinenses citadas no processo –, confirmou-se a inexistência de registros do suposto uso dos veículos da Havan por Jorge Seif na campanha eleitoral de 2022.
De acordo com o relator, a condenação por abuso de poder na Aije exige prova consistente de que o acusado praticou conduta grave com potencial para desequilibrar as eleições. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro durante o julgamento.
Nesta quinta-feira (12/2), os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Cármen Lúcia concordaram com a falta de provas cabais.
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/02/2026/08:22:01
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