Em julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (5), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, à unanimidade, reformar decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará e manter a sentença de 1º grau que deferiu o registro de candidatura a prefeito de Jaime Silva (MDB) em 2024. Por 7 votos a zero, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Floriano de Azevedo Marques, garantindo a validade da chapa vencedora nas eleições municipais de Óbidos.
Jaime Silva foi reeleito no pleito de 2024 com uma vantagem expressiva, conquistando 60,95% dos votos válidos. Ele derrotou o ex-prefeito Chico Alfaia (PSB) — autor da ação de impugnação que originou o processo —, que obteve 39,05% dos votos.
A decisão da corte superior restabelece a sentença original da 22ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente o pedido de impugnação feito pela coligação adversária.
Ausência de dolo específico
A reversão da decisão do TRE baseou-se na análise da natureza das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à gestão de 2009-2012. O TSE entendeu que, para configurar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), é imprescindível a comprovação de dolo específico (intenção deliberada de causar dano), e não apenas culpa (negligência ou imprudência).
No voto condutor, o relator destacou que a corte de contas apontou falhas técnicas, mas não identificou má-fé.
“A ausência de dolo específico na conduta do embargante, somada ao caráter culposo da irregularidade apontada pelo TCU, desautoriza a aplicação da causa de inelegibilidade”, afirma trecho da decisão. O texto ressalta ainda que o gestor agiu com “culpa nas modalidades de negligência e imprudência”, o que afasta a barreira legal para a candidatura.
Vitória na Justiça Federal reforça decisão
Um elemento decisivo para o julgamento foi a inclusão de um fato novo: uma sentença proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal de Santarém. A Justiça Federal julgou improcedente uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Jaime Silva pelos mesmos fatos analisados pelo TCU.
O TSE utilizou essa absolvição na esfera cível para corroborar a inexistência de intenção ilícita. Segundo o documento do TSE, a sentença federal concluiu que “não restou comprovado na inicial o dolo específico na conduta dos requeridos”, elemento exigido pela legislação para condenações por improbidade.
O Tribunal Superior Eleitoral avaliou que esse desfecho judicial reforça a “existência de dúvida razoável” quanto à má-fé, devendo prevalecer o direito à elegibilidade.
TSE: Segurança jurídica
Outro pilar da decisão foi a manutenção da coerência com julgamentos anteriores. O TSE lembrou que, nas eleições de 2020, o registro de candidatura de Jaime Silva já havia sido deferido com base no mesmo conjunto probatório.
Para os ministros, alterar esse entendimento sem mudança nos fatos feriria a estabilidade do processo eleitoral. O acórdão pontua que não se pode “ignorar o fato de que este Tribunal, ao apreciar o mesmo conjunto fático-probatório ora em discussão […], assentou a não configuração da inelegibilidade”, sob pena de violação aos princípios da “segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança”.
Com o fim do julgamento na instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE, encerra-se a disputa jurídica iniciada pela coligação de Chico Alfaia, consolidando o resultado das urnas de 2024.
Placar do Julgamento no TSE
Resultado Final: 7 a 0
Decisão unânime pela reforma do acórdão do TRE-PA e deferimento do registro de candidatura.
Fonte: Jose Carneiro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/02/2026/09:37:09
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

