Vorcaro denuncia Brasil a órgão internacional de Direitos Humanos para tentar deixar prisão
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando violações de direitos e demora do STF em analisar pedido de liberdade.
A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando violações de direitos fundamentais e demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar um pedido de liberdade. Preso preventivamente desde março de 2026, o empresário tenta obter uma intervenção internacional que contribua para a revisão de sua situação judicial.
A representação foi encaminhada à CIDH na terça-feira (27), segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (2) pela coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles. Os advogados sustentam que Vorcaro permanece preso sem que o Supremo tenha apreciado um pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva protocolado em 18 de setembro.
A defesa também afirma que, até o momento da representação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não havia apresentado denúncia criminal contra o banqueiro. Os argumentos fazem parte da estratégia jurídica para questionar a necessidade e a duração da custódia cautelar.
Defesa aponta ausência de revisão da prisão
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados envolve a exigência de reavaliação periódica das prisões preventivas.
O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o órgão responsável pela decisão deve revisar, a cada 90 dias, a necessidade de manutenção da medida, mediante fundamentação.
Segundo a defesa, essa exigência não estaria sendo observada no caso de Vorcaro, o que comprometeria as garantias processuais do investigado.
No pedido apresentado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em 18 de setembro, os advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado argumentaram que os fundamentos utilizados para justificar a prisão já não persistiriam.
A defesa solicitou a revogação da medida ou sua substituição por outras restrições, incluindo a possibilidade de prisão domiciliar.
A ausência de revisão no prazo legal, entretanto, não implica soltura automática. A legalidade da manutenção da custódia depende da avaliação judicial das circunstâncias concretas.
Comissão internacional poderá analisar denúncia
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos integra o sistema de proteção de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O órgão recebe petições relacionadas a possíveis violações de direitos protegidos por tratados internacionais e pode solicitar informações aos países envolvidos, analisar denúncias e, em situações específicas, adotar medidas cautelares.
O acionamento da CIDH, porém, não significa que o Brasil tenha sido considerado responsável por qualquer violação, nem determina automaticamente a libertação de Vorcaro.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/11/2026/14:31:41
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