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TJPA condena pastor a pagar R$ 50 mil por associar autismo à ação do diabo no Pará

Segundo o Tribunal de Justiça do Pará, fala sobre autismo em evento religioso ultrapassou os limites da liberdade religiosa e gerou dano moral coletivo.

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após ele associar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo durante um evento religioso em Tucuruí, no sudeste do estado.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma de Direito Público, após recurso do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A Corte, no entanto, não condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que organizou o evento.

Segundo a decisão do TJPA, as declarações foram feitas em 12 de julho de 2024, durante a comemoração dos 90 anos da Assembleia de Deus no município. A pregação foi transmitida pela internet.

Durante o evento religioso o pastor afirmou que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas” e relacionou o aumento de diagnósticos de autismo à falta de proteção espiritual das mães.

Pastor faz discurso contra crianças com TEA durante culto em igreja no Pará

Após a repercussão, famílias de pessoas com TEA procuraram o Ministério Público e relataram medo de que crianças autistas fossem alvo de preconceito e estigmatização, inclusive no ambiente escolar.

Na ação civil pública, o MP pediu a condenação solidária do pastor e da igreja ao pagamento de indenização de pelo menos R$ 200 mil.

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, que entendeu que a fala, embora ofensiva e cientificamente infundada, estaria protegida pela liberdade de expressão religiosa.

Ao analisar o recurso, porém, o TJPA concluiu que a liberdade religiosa não afasta a responsabilidade civil quando uma manifestação atinge direitos fundamentais de terceiros.

Segundo a relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, associar o autismo à atuação demoníaca reforça preconceitos, culpabiliza famílias e pode estimular discriminação contra pessoas com TEA.

A decisão do tribunal também destaca que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e que, na esfera civil, não é necessário comprovar intenção específica de discriminar para caracterizar dano moral coletivo.

O tribunal levou em conta que o pastor retirou o conteúdo das redes sociais, fez retratação pública e realizou curso relacionado ao autismo, mas entendeu que essas medidas não eliminam o dano já causado. Por isso, fixou a indenização em R$ 50 mil, valor abaixo do pedido pelo Ministério Público.

Segundo a decisão, a quantia deverá ser destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/10/2026/10:03:53

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