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Piso da enfermagem pode mudar? STF retoma julgamento sobre jornada e pagamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A votação, que ocorre no plenário virtual, tem previsão de término em 3 de novembro.

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Mais de 112 mil profissionais de enfermagem estavam inscritos no Coren-PA por CPF em setembro de 2025, segundo o dado mais recente localizado. Para essa categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta, 23, o julgamento que discute como deve ser aplicado o piso salarial nacional. A votação ocorre no plenário virtual e tem previsão de terminar em 3 de novembro.

O balanço do Coren-PA registrava 112.454 profissionais distintos por CPF e 120.113 inscrições ativas. A diferença ocorre porque uma mesma pessoa pode ter mais de um registro profissional ou inscrição em mais de uma categoria.

Julgamento do STF e critérios de aplicação

A ação em julgamento, a ADI 7.222, discute critérios para implementar o piso criado pela Lei nº 14.434/2022. Até o momento, três ministros votaram a favor do piso, mas apresentaram diferenças sobre a jornada usada para calcular o pagamento, a participação financeira da União e o que deve ocorrer quando não houver acordo entre sindicatos e empresas.

Piso salarial e jornada de trabalho

Piso e jornada

A lei estabeleceu o piso mensal de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50%: respectivamente, R$ 3.325 e R$ 2.375, antes de eventuais ajustes proporcionais definidos para cada jornada.

O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs que 40 horas semanais sejam a referência para o pagamento integral. Para jornadas menores, o valor seria proporcional. Seu voto também prevê negociação coletiva prévia para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se não houver acordo, porém, Barroso considera desnecessário abrir dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Divergências sobre custos e acordos

Divergência sobre os custos

O ministro Dias Toffoli acompanhou parte do entendimento de Barroso, inclusive na referência de 40 horas, mas divergiu sobre o financiamento. Para Toffoli, a União deve cobrir a diferença salarial necessária para alcançar o piso, mas não encargos como contribuições previdenciárias, FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade. O ministro Luiz Fux acompanhou essa divergência.

Toffoli também entende que, se trabalhadores e empregadores não chegarem a um acordo, deve ser instaurado dissídio coletivo no tribunal do trabalho competente. Essa posição contrasta com a proposta de Barroso, que dispensa essa etapa.

Para estados, municípios e instituições privadas que atendem pelo menos 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os votos também divergem sobre o alcance da assistência financeira complementar da União. O ponto é decisivo para definir quais despesas serão cobertas pelos repasses federais e quais ficarão a cargo dos empregadores e dos entes públicos.

Histórico e impacto da decisão

Histórico

Em 2022, Barroso suspendeu inicialmente a aplicação do piso por considerar que faltava estimativa do impacto financeiro para estados, municípios e serviços de saúde. Depois que o Congresso aprovou medidas para viabilizar o pagamento, o governo federal abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões. Uma nova decisão liberou os pagamentos com condicionantes: para estados e municípios, limitados aos repasses da União; na iniciativa privada, precedidos de negociação coletiva.

A votação atual ainda não é definitiva. O resultado poderá definir regras com impacto sobre profissionais dos setores público e privado, especialmente nos cálculos por jornada e na divisão dos custos do piso.

Fonte: Diário do Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25 /10/2026/07:31:23

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