Foi assim que uma sequência de denúncias colocou um estande de doces da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Ceará, no centro de uma polêmica que rapidamente ganhou as redes sociais.
A Doceria Deleites, responsável pelo barraca, negou qualquer irregularidade. Em vídeo divulgado nas redes sociais, um representante da empresa afirmou que o modelo de venda funciona como um sistema de autosserviço.
A repercussão foi rápida e o Ministério Público do Ceará e o Decon realizaram fiscalização no local, e a discussão ultrapassou os limites da feira. Afinal, o que aconteceu no Ceará poderia ocorrer em qualquer lugar do país.
Aí surge uma dúvida importante: quando uma cobrança elevada é apenas consequência de um produto caro vendido por quilo e quando ela pode representar uma prática abusiva?
Abaixo, entenda o tema a partir dos seguintes pontos:
Sou obrigado a pagar?
Daniela Poli Vlavianos, advogada especialista em defesa do consumidor, explica que a situação pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando o estabelecimento deixa de fornecer informações claras e suficientes para que o cliente compreenda, antes da compra, quanto efetivamente irá pagar.
A advogada reforça que a venda por peso é perfeitamente legítima e faz parte da rotina de inúmeros estabelecimentos. O problema surge quando as informações são insuficientes para que o cliente tenha uma noção razoável do valor final.
Por isso, quando o consumidor só toma conhecimento do preço após a pesagem ou no caixa, a cobrança pode ser questionada.
“Se o consumidor não recebeu informação adequada sobre o preço antes da conclusão da compra e somente toma conhecimento do valor após a pesagem ou no caixa, poderá questionar a cobrança e, conforme as circunstâncias, desistir da aquisição”, afirma a advogada.
Esse entendimento não se limita a confeitarias. Situações semelhantes podem ocorrer em restaurantes por quilo, padarias, açougues e diversos outros segmentos que trabalham com preços variáveis.
Caso considere que houve falta de transparência, a orientação é comunicar imediatamente a discordância ao estabelecimento, solicitar o cancelamento da compra e reunir provas, como fotografias dos preços expostos, do produto e do comprovante da cobrança.
Persistindo o problema, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a reparação judicial cabível.
Como evitar surpresas?
Se, por um lado, o consumidor tem o direito de receber informações suficientes antes de comprar, por outro, cabe aos estabelecimentos adotar medidas que garantam transparência durante toda a venda.
E esse dever vai muito além de simplesmente informar o preço por quilo, pontua Bruno Boris, também advogado especialista em direito do consumidor.
“É uma situação que pode ocorrer com qualquer produto que dependa de peso, pois por vezes o consumidor pode não estar habituado a entender a quantidade, caso não esteja um exemplo de quantidade”. afirma o advogado.
Segundo Daniela Poli, uma medida simples e bastante eficaz é expor um exemplar do produto com um peso de referência, como uma porção de aproximadamente 100 gramas, acompanhada do respectivo preço.
“Essa prática ajuda o consumidor a visualizar quanto custará o produto e diminui a possibilidade de surpresa no caixa. Embora não seja uma exigência legal, demonstra boa-fé e preocupação com a transparência, podendo inclusive servir como elemento favorável ao estabelecimento caso, futuramente, seja questionado sobre a clareza das informações prestadas”, recomenda.
O que acontece com a empresa?
Empresas que descumprem as regras de informação ao consumidor podem enfrentar consequências administrativas e judiciais, segundo os advogados ouvidos pelo g1.
Quando há indícios de prática abusiva ou falta de transparência, órgãos de defesa do consumidor podem instaurar procedimentos e aplicar sanções previstas na legislação, incluindo multas e outras medidas administrativas.
Dependendo da gravidade da situação, o estabelecimento pode ser obrigado a corrigir irregularidades e se submeter a novas fiscalizações.
A empresa também pode responder civilmente pelos prejuízos causados aos consumidores.
Daniela Poli ressalta que o consumidor tem direito à informação adequada e clara, à revisão de cobranças indevidas e ao cancelamento da compra quando a contratação ocorre sem a transparência necessária.
“Caso tenha sofrido prejuízo material ou moral, poderá pleitear a correspondente reparação judicial.”
Se o pagamento já tiver sido realizado, ainda podem ser aplicadas as regras de restituição previstas no CDC a depender das circunstâncias de cada caso.
Caso Expocrato: que fim levou?
Foi justamente a suspeita de falhas nesse dever de informação que levou o caso da Expocrato a chamar a atenção das autoridades.
As reclamações começaram a ganhar força nas redes sociais após consumidores compartilharem experiências semelhantes no estande da Doceria Deleites durante o evento.
O empresário Breno de Freitas, por exemplo, relatou que dois pedaços de doce somaram R$ 117. Ao tentar desistir de parte da compra, afirma que ouviu de um atendente que deveria levar os produtos porque o sistema funcionaria como um self-service.
Outros consumidores também disseram ter questionado os valores ao chegar à balança. Alguns afirmaram ter pago R$ 137, R$ 177 e R$ 118 por diferentes porções de doce após não conseguirem cancelar a compra.
Diante da repercussão, o Ministério Público do Ceará, por meio do Decon, realizou uma fiscalização no estande.
Segundo o órgão, os preços não estavam apresentados de forma suficientemente clara e os produtos não possuíam referências de peso ou tamanho que permitissem ao consumidor estimar previamente quanto pagaria. A empresa foi notificada a promover adequações e poderá sofrer novas medidas administrativas caso as determinações não sejam cumpridas.
A Doceria Deleites, por sua vez, sustenta que informa tanto o preço por 100 gramas quanto o valor por quilo e nega qualquer prática abusiva.
O caso segue sob acompanhamento dos órgãos de defesa do consumidor e ainda poderá gerar desdobramentos administrativos.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/07/2026/07:14:15
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