O Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em votação simbólica, a Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que estabelece um custo mínimo para as operações de transporte de carga no país. O texto aprovado retirou o valor de R$ 5.000 estipulado como piso salarial para caminhoneiros contratados no regime CLT. A MP caducaria no dia 16 de julho e foi votada após acordo da liderança do governo no Congresso com a oposição, que pedia a retirada do piso salarial do texto.
A redação final do texto também suprimiu da norma os valores de multas mínimas para casos de reincidência no descumprimento da tabela de frete, estipulados em R$ 100 mil no texto que havia sido aprovado pela Câmara em 17 de junho.
Mesmo com as mudanças no Senado, a MP não voltará à Câmara porque foram considerados “ajustes redacionais”, ou seja, que não alteram a estrutura da lei. O relatório do senador Styverson Valentim (Podemos-RN) apresentou nove alterações de redação.
Outra mudança aprovada no Senado foi a alteração da indenização a ser paga pelo contratante ao caminhoneiro, em caso de descumprimento comprovado da tabela de frete mínimo. Antes estipulado em duas vezes o valor da tabela do frete pela operação, o texto passou a prever pagamento de “até duas vezes” esse montante.
O senador Styvenson Valentim afirmou que essa alteração e a eliminação do valor mínimo da multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em caso de descumprimento reincidente da tabela do frete tinham como objetivo permitir a aplicação do princípio da proporcionalidade.
A retirada do piso salarial foi um pedido dos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) e negociada em reuniões com os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e no Senado, Teresa Leitão (PT-PE).
Teresa Leitão defendeu a aprovação do texto como “a arte do possível”.
Pelo acordo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar a anistia de multas aplicadas a transportadoras ou caminhoneiros que participaram de bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, em protestos contra a vitória de Lula. O dispositivo, que não constava do texto da MP originalmente, foi inserido pelo relator da matéria na Câmara, deputado Zé Trovão (PL-SC).
Fonte: exame e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 16/07/2026/07:15:53
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