Relação de jovem de 18 anos com garota de 13 anos não é estupro de vulnerável, decide STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável no Paraná. O caso, que envolve um relacionamento com uma adolescente de 13 anos, foi considerado excepcional pelos magistrados.

A absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado nesta terça-feira (9). O caso, ocorrido no Paraná e mantido sob segredo de Justiça, envolve um relacionamento entre o acusado e uma adolescente que tinha 13 anos quando os fatos foram analisados pelas autoridades.
A decisão foi unânime e confirmou entendimentos já adotados pela primeira e pela segunda instâncias da Justiça paranaense. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público do Paraná, que buscava a condenação do réu pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Caso com características excepcionais
Durante o julgamento, o relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o caso possuía características consideradas excepcionais pelos magistrados. Segundo ele, o casal atualmente vive junto, possui um filho e constituiu um núcleo familiar. Ao votar pela manutenção da absolvição, o ministro argumentou que uma eventual condenação poderia gerar consequências sociais e familiares ainda mais graves. Os demais integrantes da Quinta Turma acompanharam o entendimento do relator.
A decisão provocou repercussão porque a legislação brasileira estabelece que relações sexuais com menores de 14 anos configuram, em regra, o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima. O tema é objeto de intenso debate jurídico, especialmente após alterações legislativas recentes que reforçaram a proteção integral de crianças e adolescentes.
Julgamento analisa situação concreta dos autos
Ao analisar o recurso, os ministros ressaltaram as circunstâncias específicas do processo e o histórico do relacionamento. O julgamento não alterou a legislação vigente nem revogou o entendimento consolidado sobre a proteção de menores de 14 anos, mas avaliou a situação concreta apresentada nos autos. Como o processo tramita em segredo de Justiça, os detalhes permanecem restritos.
A decisão reacendeu discussões entre especialistas do Direito, integrantes do Ministério Público e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente sobre os limites da interpretação judicial em casos envolvendo vulnerabilidade sexual e proteção de menores.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 11/06/2026/12:18:54
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