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Se o Itaú tirou R$ 1 de cada correntista, levou R$ 16 bilhões em 14 anos

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É difícil dimensionar os valores arrecadados com a prática, admitida pelo Itaú, de cobrar indevidamente por serviços não contratados pelos clientes durante 14 anos. O banco afirma ter 100 milhões de clientes. Assim, se tivesse tirado R$ 1 de cada um deles no período, teria levado R$ 16 bilhões.

Os valores cobrados, no entanto, de acordo com a ação coletiva que deu origem à confissão do Itaú, são bem maiores: variam de R$ 10 a R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido vítimas da prática, o valor arrecadado pelo Itaú no período chega a 33,6 bilhões.

De qualquer forma, são valores superlativos que saíram da conta de pessoas comuns sem que elas consentissem e foram parar nas mãos do Itaú.

Como mostrou, o Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo, no entanto, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

Fonte: Metrópoles e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/05/2026/07:29:00

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