Acusado de perseguir, atropelar e matar o motoboy Pedro Kaique Ventura Figueiredo, na Avenida Interlagos, em 2024, o empresário Igor Ferreira Sauceda, que dirigia um Porsche amarelo na ocasião, vai a júri popular. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado.
A defesa de Figueiredo foi procurada para se manifestar sobre a decisão, e, assim que responder, esta reportagem será atualizada. No dia do acidente, o advogado de Sauceda, Carlos Bobadilla, negou intencionalidade e chamou o ocorrido de “fatalidade”. “Infelizmente, nós tivemos uma fatalidade no dia de hoje. O Igor estava voltando do seu trabalho com a namorada. O Igor não havia ingerido qualquer bebida alcoólica, qualquer entorpecente, e infelizmente aconteceu esta fatalidade”, disse o defensor, na época.
A decisão de júri popular foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na quinta-feira, 12. De acordo com a Corte, a defesa do réu ainda pode recorrer da decisão e, somente após esgotados todos os recursos, a data para o julgamento poderá ser marcada.
Segundo a decisão, Igor Ferreira Sauceda poderá aguardar o julgamento em liberdade. Após ter ficado preso por 10 meses, o empresário foi posto em liberdade provisória em maio do ano passado.
Na sua manifestação pelo pronunciamento do réu a júri popular, a juíza Isabel Begalli Rodriguez entendeu como comprovados a materialidade do crime, demonstrada pelo laudo necroscópico que atesta a morte de Pedro Figueiredo por politraumatismo, e os indícios de autoria.
A magistrada rechaçou pedido da defesa de nulidade do processo pelo fato de a motocicleta da vítima ter sido devolvida à família antes de ter passado por perícia.
“Eventual violação da cadeia de custódia, por si só, não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida”. escreveu a juíza.
Após os recursos da defesa e mantida a pronúncia do réu a júri popular, Igor Ferreira Sauceda será julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que será formado por sete cidadãos escolhidos para decidir sobre os fatos do processo.
Relembre o caso
O crime aconteceu na Avenida Interlagos, zona sul da capital paulista. Segundo o delegado Edilson Correia de Lima, do 48º DP, que investigou o caso, o empresário teria tido um “ataque de fúria” durante uma briga de trânsito. De acordo declaração do delegado à época, Sauceda assumiu a intenção de matar quando acelerou o carro e perseguiu o motociclista, embora não tenha tido motivação premeditada. O teste de bafômetro de Sauceda deu negativo.
Em seu depoimento, Sauceda disse que o motociclista teria colidido lateralmente com o seu carro, quebrado o seu retrovisor, e fugido em seguida.
Laudo produzido pelo Instituto de Criminalística, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica concluiu que o Porsche amarelo que estava sendo conduzido pelo empresário estava a uma velocidade de 102,375 km/h no momento da colisão. O limite de velocidade na Avenida Interlagos é de 50 km/h.
A vítima Pedro Kaique Ventura Figueiredo chegou a ser socorrida, mas faleceu. Figueiredo trabalhava como entregador, deixou um filho de três anos e a esposa com quem havia acabo de se casar.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 16/03/2026/14:16:14
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