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Farmácias poderão funcionar dentro de supermercados

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A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (02) um projeto de lei que define regras para a instalação de farmácias dentro de supermercados, e a proposta agora segue para sanção presidencial. A medida busca ampliar o acesso a medicamentos, principalmente em cidades menores e regiões remotas do país.

O Projeto de Lei 2158/23, originado no Senado, autoriza a criação de farmácia ou drogaria em supermercados desde que a operação ocorra em ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para atividades farmacêuticas. O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), destacou que a iniciativa ajuda consumidores que enfrentam dificuldades de acesso a medicamentos fora dos grandes centros urbanos.

Regras de funcionamento

As farmácias dentro de supermercados poderão funcionar sob a mesma identidade fiscal do estabelecimento ou por meio de contrato com drogarias licenciadas. Porém, terão de obedecer rigorosamente às exigências sanitárias e técnicas, incluindo:

  • Estrutura física adequada, com consultórios farmacêuticos;
  • Controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • Armazenamento e rastreabilidade de medicamentos;
  • Atendimento farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

Calil ressaltou que as regras são suficientes para reduzir riscos. “O espaço delimitado, a presença obrigatória de farmacêutico e o cumprimento de normas de armazenamento e dispensação garantem segurança para o consumidor”, afirmou.

Medicamentos de controle especial

O projeto prevê que medicamentos controlados só podem ser entregues após o pagamento, ou transportados em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis, garantindo segurança e rastreabilidade.

Separação funcional

Não será permitido oferecer medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço farmacêutico, garantindo que as vendas e orientações ocorram exclusivamente na área delimitada da farmácia.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas também poderão operar por canais digitais e plataformas de e-commerce, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas.

As novas regras seguem a legislação existente sobre o exercício da profissão farmacêutica (Lei 13.021/14) e a vigilância sanitária de medicamentos (Lei 6.360/76), mantendo padrões de segurança, controle e responsabilidade.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progressso 03/03/2026/17:05:40

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