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União é condenada a pagar R$ 500 mil a povos Munduruku, Kayabi e Apiacá por violações durante a Operação Eldorado

Além de reconhecer danos morais coletivos, TRF1 manteve medidas para reformular atuação da Polícia Federal em territórios indígenas

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos decorrentes de violações ocorridas durante a Operação Eldorado, realizada em 2012 na Terra Indígena Kayabi. Por unanimidade, o Tribunal também manteve as obrigações impostas à União para reformular práticas da Polícia Federal em operações realizadas em territórios indígenas.

A decisão reformou parcialmente sentença da Justiça Federal no Pará, que já havia reconhecido violações aos direitos indígenas e determinado medidas preventivas nos protocolos policiais, mas não havia fixado indenização financeira. Ao recorrer da sentença, o MPF sustentou que a autorização judicial para a operação não afastava a necessidade de reparação pelos danos causados à coletividade indígena.

Em memoriais apresentados ao TRF1, o MPF destacou que a operação resultou na morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, em lesões corporais permanentes de outros integrantes da comunidade, além da invasão de casas e da destruição de bens. Segundo o órgão, perícia antropológica identificou ainda impactos coletivos, como experiências de terror e humilhação e o impedimento temporário da realização de rituais fúnebres tradicionais.

Para o MPF, a operação foi conduzida de forma excessiva, violenta e desproporcional, sem aviso prévio à comunidade. O órgão argumentou também que a reação dos indígenas ocorreu diante da forma como a incursão foi realizada e que os danos atingiram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à autodeterminação dos povos indígenas.

Dano à dignidade

Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que os elementos dos autos demonstram a ocorrência de um episódio grave durante a operação policial, com excessos operacionais e consequências lesivas à comunidade Munduruku.

Segundo o acórdão, a atuação estatal ultrapassou os limites da legalidade administrativa e atingiu valores fundamentais relacionados à dignidade, à identidade cultural e à integridade da coletividade indígena.

O Tribunal ressaltou que o fato de a operação ter sido realizada com fundamento em ordem judicial não afasta a responsabilidade do Estado pela forma de execução da medida, especialmente quando constatadas violações desnecessárias ou desproporcionais a direitos fundamentais. O acórdão também destacou a responsabilidade estatal por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública.

Novos protocolos policiais

Além da indenização, o TRF1 rejeitou o recurso da União e manteve as obrigações estabelecidas pela Justiça Federal em primeira instância.

A União havia tentado reverter as medidas sob o argumento de que a sentença teria imposto obrigações administrativas não solicitadas originalmente pelo MPF e interferido indevidamente na atuação do Poder Executivo.

O TRF1 rejeitou os argumentos e considerou que as medidas determinadas constituem formas de adequação institucional destinadas a impedir a repetição de práticas que violem direitos fundamentais. Para o Tribunal, portanto, não houve interferência indevida do Judiciário sobre a Administração Pública.

As medidas incluem a adoção de protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku e deverão ser implementadas no prazo de 60 dias.

Entre as determinações está a inclusão de curso sobre direitos indígenas e práticas policiais adequadas na formação da Polícia Federal. A decisão também estabelece que o planejamento de operações em territórios Munduruku considere o histórico das incursões realizadas nos 20 anos anteriores, permitindo aos agentes conhecer os contextos socioculturais e prevenir novos episódios.

Também deverá ser adotado protocolo específico para a atuação policial em terras indígenas Munduruku, considerando as particularidades e os direitos culturais previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Outra medida determina a elaboração de um programa de atualização das práticas policiais, com participação de uma comissão interdisciplinar integrada por sociólogos e antropólogos com conhecimento da cultura Munduruku.

As novas práticas deverão ser aplicadas às incursões da Polícia Federal nesses territórios. A participação nas operações ficará restrita a agentes que tenham concluído a capacitação prevista, no prazo de 180 dias após a apresentação do programa.

Processo: 0002089-82.2016.4.01.3908

Consulta processual: PJe – Consulta Pública do TRF1

Fonte:Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/09/2026/15:34:12

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