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STF manda Anatel liberar acesso grátis a sites e apps do TSE

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Quem estiver sem franquia de internet no celular poderá continuar acessando serviços oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026. Uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure esse acesso sem cobrança de dados móveis.

A determinação alcança as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno. Na prática, o eleitor que tiver atingido o limite de dados contratado com a operadora não deverá ser impedido de consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral incluídos na decisão.

A medida foi tomada dentro de uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O caso tramita no STF como ADPF 1.355.

Entre os serviços abrangidos estão os sites da Justiça Eleitoral com domínio jus.br e os aplicativos oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso inclui ferramentas que poderão ser utilizadas pelo eleitor antes e durante a votação, como o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação dos resultados e dos boletins de urna.

Também está incluída a plataforma Fato ou Boato, utilizada pela Justiça Eleitoral para verificar informações relacionadas às eleições. O TSE deverá ainda encaminhar à Anatel uma relação de outros sites e aplicativos considerados necessários para o eleitor, mesmo que não estejam dentro do domínio jus.br. A partir dessa lista, a agência deverá comunicar as operadoras sobre os serviços que deverão permanecer acessíveis.

A decisão não determina que todas as pessoas tenham internet móvel ilimitada durante o período eleitoral. O foco está nos usuários que já consumiram a franquia de dados contratada e, por isso, normalmente teriam a navegação bloqueada ou limitada pela operadora. Nesses casos, os serviços abrangidos pela determinação deverão continuar disponíveis sem descontar a franquia.

A medida também não significa que o sinal de telefonia será ampliado ou que haverá conexão em locais onde não existe cobertura. A determinação trata do consumo de dados para acessar os serviços especificados.

As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Considerando o período de 72 horas anterior e 24 horas posterior estabelecido na decisão, a medida alcança a janela próxima à votação.

Caso haja segundo turno, a mesma regra deverá ser aplicada novamente no período correspondente. O calendário oficial do TSE confirma que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e que eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

A determinação de Zanin é uma decisão liminar e ainda será submetida à análise dos demais ministros do Supremo. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar nesta terça-feira (29).

Antes da decisão, a Anatel havia alertado sobre possíveis dificuldades técnicas relacionadas a uma liberação ampla da internet móvel durante o período eleitoral. A agência apontou que uma elevação repentina do tráfego poderia pressionar a capacidade das redes, especialmente em regiões próximas aos locais de votação.

A decisão tomada agora não libera toda a navegação para quem ficou sem franquia. Ela estabelece acesso gratuito aos serviços oficiais definidos no processo, com o objetivo de manter disponíveis informações necessárias ao eleitor durante a janela considerada mais próxima da votação.

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/09/2026/07:10:45

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