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Passageiro expõe órgão sexual em avião e perde o direito de voar por seis meses

Desde a última segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo podem resultar em multa e suspensão do direito de voar. As regras são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP), informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Esse é o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor, em 14 de setembro, da resolução da Anac que pune passageiros indisciplinados.

Além da suspensão do direito de voar, o passageiro foi multado em R$ 17,5 mil. A Anac informou que ele ainda tem direito de se defender no processo, mas a suspensão já está em vigor.

O caso foi registrado em um voo da Azul, no dia 18 de setembro. O passageiro expôs a genitália e urinou na “galley”, espécie de cozinha dentro da aeronave, onde os comissários preparam comidas e bebidas.

De acord com a Anac, o ato aconteceu na presença de outros passageiros. A tripulação do voo interveio para que o homem interrompesse a conduta. Ao chegar ao destino, o passageiro foi conduzido à Polícia Federal (PF).

A Azul enquadrou o ato de indisciplina como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do país a inclusão do nome dele na lista de passageiros com direito de voar suspenso.

Regras para passageiros indisciplinados

Desde a última segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa e suspensão do direito de voar.

Desde então A Anac já registrou oito casos de indisciplina, sendo sete graves e um gravíssimo.

✈️As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.

Nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.

Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave.

Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil. Estão entre as infrações graves, agredir verbalmente funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.

Os atos classificados como gravíssimos poderão resultar, além da multa e do cancelamento da viagem, na suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses.

Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de “no-fly list”, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.

Casos de indisciplina

As novas regras foram divulgadas em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026.

Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de ocorrências cresceu 22%.

Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/09/2026/16:46:00

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