OAB repudia caso de cachorro encontrado morto em lixeira em Santarém, no oeste do Pará
A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Subseção Santarém divulgou uma nota de repúdio após um cachorro ser encontrado morto dentro de uma lixeira no bairro Jardim Santarém, em Santarém, no oeste do Pará. O caso foi registrado nesta segunda-feira (19) e está sendo apurado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
De acordo com a agente de fiscalização ambiental Isabel Rabelo, a equipe foi acionada após denúncia sobre o animal morto no local.
“Nós recebemos uma denúncia de que havia um cachorro morto. Chegamos aqui no local, não soubemos identificar e ninguém soube dizer com precisão quem foi e como foi. Apenas vimos que o animal estava na lixeira morto”, afirmou.
Segundo Isabel, ainda não há confirmação sobre autoria ou circunstâncias da morte do animal. Informações preliminares apontam que uma moradora pode estar envolvida, mas a situação ainda será averiguada.
“Tem informações de que possivelmente foi uma moradora, mas nós não temos essa confirmação. Vamos tentar falar com ela e averiguar a situação. Se caso for confirmada a autoria, nós podemos fazer o procedimento administrativo de autuação”, explicou.
A agente destacou ainda que o cachorro já apresentava sinais de estar morto há algum tempo e estava com uma saca na cabeça, o que chamou a atenção da fiscalização.
“O animal está visivelmente morto há algum tempo. Não compete à Secretaria de Meio Ambiente dizer qual foi a causa da morte, se ele foi assassinado ou se morreu de causas naturais. Nós não sabemos. Mas, mesmo que fosse morte natural, não se joga um animal assim na lixeira”, disse.
Ainda conforme a fiscalização, caso seja identificada responsabilidade pelo descarte irregular do animal, poderá ser aplicada multa de aproximadamente R$ 3 mil, devido à gravidade da situação.
Nota de repúdio
Em nota, a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Santarém afirmou receber o caso “com profunda indignação e pesar” e classificou a situação como um ato de crueldade.
A entidade destacou que “a violência contra animais constitui crime ambiental”, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/98, e ressaltou que atos dessa natureza devem ser rigorosamente apurados pelas autoridades competentes.
Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 21/05/2026/07:41:49
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