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Mulher com obesidade grau 3 consegue na Justiça acesso ao Mounjaro em Belém

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Mulher com obesidade grau 3 consegue na Justiça acesso ao Mounjaro em Belém Mulher com obesidade grau 3 consegue na Justiça acesso ao Mounjaro em Belém Mulher com obesidade grau 3 consegue na Justiça acesso ao Mounjaro em Belém Mulher com obesidade grau 3 consegue na Justiça acesso ao Mounjaro em Belém

A Defensoria Pública do Estado do Pará garantiu na Justiça o fornecimento do medicamento Mounjaro (tirzepatida) para uma paciente de 61 anos diagnosticada com obesidade grau 3, estágio mais grave da doença. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém após ação movida pelo Núcleo da Fazenda Pública da DPE-PA.

A paciente é acompanhada por uma equipe multidisciplinar do Hospital Regional Jean Bitar e apresenta um quadro clínico complexo. Segundo documentos médicos anexados ao processo, ela convive com hipertensão arterial, diabetes tipo 2, insuficiência cardíaca, fibromialgia, artrose nos joelhos e na coluna, além de colelitíase e importantes limitações de mobilidade.

De acordo com a equipe médica responsável pelo caso, a perda de peso é considerada essencial para permitir a realização segura de outros procedimentos cirúrgicos necessários, como a retirada da vesícula e, posteriormente, a cirurgia bariátrica. Por isso, o uso do Mounjaro foi indicado como parte da estratégia terapêutica para controle da obesidade severa e melhora das condições gerais de saúde da paciente. Uma única injeção custa em média R$ 1,7 mil.

A assistida procurou a Defensoria após não conseguir acesso ao medicamento pela rede pública de saúde e também não possuir condições financeiras para custear o tratamento. Na ação judicial, a instituição destacou que o medicamento possui registro na Anvisa e foi prescrito de forma fundamentada pela equipe médica responsável pelo acompanhamento da paciente.

Além disso, a DPE-PA argumentou que a ausência do tratamento poderia provocar agravamento irreversível do quadro clínico. A Defensoria também reforçou que o direito à saúde não pode ser limitado pela condição financeira da pessoa assistida, principalmente diante da urgência e da gravidade do caso.

“A atuação da Defensoria Pública neste caso reafirma que o direito à saúde não pode ser condicionado à condição financeira da pessoa assistida, especialmente quando estamos diante de um quadro clínico grave, com múltiplas comorbidades e risco concreto de agravamento. Nosso papel foi garantir que esse direito fundamental fosse efetivado, assegurando o acesso a um tratamento indispensável para a preservação da sua saúde, dignidade e qualidade de vida”, destacou a defensora pública Germana Barros.

Outro ponto destacado na ação foi o entendimento jurídico de que medicamentos não incorporados à lista padronizada do SUS podem ser fornecidos judicialmente quando há comprovação da necessidade clínica, incapacidade financeira do paciente e registro sanitário do medicamento.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou os laudos médicos, a urgência do caso e uma nota técnica emitida pelo NatJus, que se manifestou favoravelmente ao fornecimento do medicamento. O Juízo entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente o risco de agravamento da saúde da paciente diante da demora no acesso ao tratamento.

Com a decisão, o Estado do Pará e o Município de Belém deverão disponibilizar o medicamento no prazo máximo de 10 dias, conforme a prescrição médica.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 15/05/2026/15:15:27

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