
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar de Ingride Fontinelles Morais, investigada por organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Follow The Money. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro. Ingride estava presa preventivamente desde 3 de agosto de 2025, quando foi capturada em um shopping no Rio de Janeiro.
No acórdão publicado nessa segunda-feira (9), o Tribunal destacou que a investigada é mãe de duas crianças menores de 12 anos, de 5 e 2 anos, sendo a única responsável legal pelas filhas. Conforme a decisão, ela não possui rede de apoio familiar capaz de assumir os cuidados das crianças, já que o pai está preso, a avó materna também se encontra encarcerada, a tia está foragida e a avó paterna, idosa, não possui condições de acolhimento.
Os magistrados ressaltaram que os crimes imputados à paciente não envolvem violência ou grave ameaça, nem foram praticados contra descendentes, afastando as exceções previstas na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A decisão cita o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, além do entendimento firmado pelo STF no HC 143.641/SP, que estabelece como regra a concessão de prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que sejam mães de crianças menores de 12 anos.
O acórdão também aponta omissão judicial prolongada na análise do pedido de prisão domiciliar feito pela defesa, protocolado antes mesmo da captura da investigada, o que configurou constrangimento ilegal. Para o colegiado, a manutenção da prisão preventiva impunha às crianças um ônus desproporcional, violando o direito à convivência familiar previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com a decisão, Ingride deverá cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, proibição de sair ou mudar de residência sem autorização judicial e autorização para saídas apenas em casos específicos, como comparecimento a atos processuais ou cuidados médicos das crianças.

