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Empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental; entenda

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A decisão, porém, não suspendeu as obrigações das empresas. Desde que a atualização da NR-1 entrou em vigor, em maio deste ano, os empregadores continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre esses riscos estão:

excesso de carga de trabalho;
jornadas excessivas;
cobrança e pressão excessivas;
prazos considerados muito curtos;
assédio moral e outras condutas abusivas;
problemas na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

O que muda agora?

Na prática, a principal mudança é que os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento das regras relacionadas aos riscos psicossociais.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A atualização da norma passou a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

As empresas devem identificar esses fatores, avaliar os possíveis impactos sobre os trabalhadores e adotar medidas para reduzir ou eliminar os riscos.

Essas medidas também devem ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

O que o trabalhador pode fazer?

A suspensão temporária das multas não alterou os direitos dos trabalhadores. Casos de assédio, excesso de jornada ou outras situações que possam prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciados.

O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.

Além das punições administrativas, a empresa também pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador.

Por que a regra foi parar no STF?

A aplicação das penalidades foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O ministro André Mendonça determinou a suspensão das multas e de outras sanções administrativas por 90 dias. Durante esse período, governo, empregadores e trabalhadores também participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma.

Com o fim do prazo, as punições administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre as regras continua no Supremo.

⚠️ Como denunciar?

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão:

Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;
Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;
Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho;
Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as chances de os órgãos responsáveis apurarem o caso e adotarem as medidas cabíveis.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 23/09/2026/07:10:45

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