Eleições 2026: Quais os documentos que precisa para votar?
Eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas deve saber qual zona e seção eleitoral em que vota; informações podem ser consultadas on-line no site do TSE.
Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria dos casos, nem precisa ser levado.
Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.
Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral.
O e-Título vale como documento?
Sim, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.
Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto (lista acima).
Quem vota no exterior precisa dos mesmos documentos. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Da mesma forma, quando o aplicativo não exibe a fotografia, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com fotos listados acima.
Caso não tenha o e-Título ou a versão impressa em mãos, o ideal é ir para o local de votação sabendo qual a zona e a seção eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/09/2026/16:12:57
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

