TJ mantém preso garimpeiro que diz ter matado 13 em MT e matou o sócio em Novo Progresso no Pará

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva do garimpeiro Sandro Camargo Ferreira, de 35 anos, investigado por homicídio em Novo Progresso (PA) e preso novamente após manter a ex-companheira e duas crianças em cárcere privado em Tabaporã (MT).
A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Para o magistrado, a liberdade do suspeito representaria risco à ordem pública, destacando a periculosidade e a possibilidade de reiteração criminosa.
Prisão em 2026 por cárcere privado
Sandro foi preso em flagrante no início de 2026 após, segundo as investigações, invadir armado a residência da ex-companheira, Samara Durci Fernandes, e obrigá-la a ir até um sítio na zona rural de Tabaporã (MT).
A vítima relatou que permaneceu cerca de uma semana sob vigilância constante, sem poder sair ou utilizar o celular. No local, policiais militares encontraram duas crianças, de sete e três anos, trancadas em um quarto.
De acordo com os autos, o suspeito se apresentava como “pistoleiro profissional”, afirmando já ter matado 13 pessoas e ameaçando atirar na ex-companheira caso ela tentasse fugir.
Investigado por homicídio em Novo Progresso (PA)
Sandro já respondia a uma ação por homicídio ocorrido no dia 8 de dezembro de 2023, na Vicinal Kayapó, km 22, no município de Novo Progresso (PA). A vítima foi identificada como José Adílson de Azevedo.
Segundo a investigação conduzida pela Polícia Civil, a motivação do crime teria sido um desentendimento relacionado à administração de um garimpo, onde acusado e vítima eram sócios.
Ele foi preso no dia 24 de maio, no Distrito de Nova Fronteira, em Tabaporã (MT), por força de mandado expedido pela Comarca de Novo Progresso (PA), após investigação da equipe da Polícia Civil, com apoio da polícia de Mato Grosso.

Na ocasião, Sandro havia ficado foragido por um período. Depois de preso, chegou a ser solto mediante medidas cautelares e vinha se apresentando regularmente em juízo — inclusive 19 dias antes de sequestrar a ex-companheira.
Decisão mantém prisão preventiva
Ao negar a liminar, o desembargador ressaltou que a prisão preventiva é medida necessária, adequada e proporcional diante das circunstâncias do caso. Segundo ele, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados.
“Assim, a custódia cautelar revela-se medida necessária, adequada e proporcional às peculiaridades do caso concreto, sobretudo diante da insuficiência das medidas cautelares diversas para neutralizar os riscos identificados. Nesse contexto, não identifico elementos plausíveis a justificar a concessão da liminar, que fica indeferida”, diz trecho da decisão.
O acusado permanece preso e à disposição da Justiça.
Fonte: e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 24/02/2026/04:17:32
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