O comércio brasileiro se adapta às mudanças nas regras para funcionar em feriados a partir de 1º de março de 2026. A nova determinação exige acordo formal entre patrões e empregados para autorizar a abertura de lojas nessas datas.
A Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego elimina a permissão automática para o comércio funcionar em feriados. Lojas, supermercados e outros estabelecimentos do varejo só podem abrir nessas datas se houver convenção coletiva assinada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A nova norma resgata o que já estava previsto na Lei nº 10.101/2000, que determina a necessidade de acordo coletivo para o trabalho nessas ocasiões. A regra não mexe com o trabalho aos domingos, que continua sob a mesma legislação atual.
A exigência vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
Trabalhadores beneficiados pela medida
A portaria altera a rotina de trabalho principalmente do comércio em geral, que reúne diferentes tipos de estabelecimentos, como:
- Supermercados e hipermercados;
- Lojas de shoppings e centros comerciais;
- Varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos;
- Feiras livres e açougues;
- Padarias e estabelecimentos de venda direta.
Serviços considerados essenciais ou com legislação específica, como farmácias, postos de gasolina, hotéis e restaurantes, seguem regras próprias e não entram necessariamente na mesma exigência.
Norma não proíbe abertura em feriados
A portaria não impede o funcionamento do comércio em datas festivas. O texto apenas determina que a decisão passe por negociação coletiva.
Se empresas e sindicatos chegam a um acordo, as lojas podem abrir normalmente e respeitar as condições definidas no documento. O Ministério do Trabalho afirma que a medida corrige uma interpretação de gestões anteriores e fortalece o diálogo entre empresas e trabalhadores.
Já representantes do setor empresarial expressam preocupação com possíveis impactos nas vendas e na geração de empregos.
Histórico de adiamentos
O Governo publicou a Portaria 3.665 em novembro de 2023, mas a vigência foi adiada quatro vezes. A falta de consenso entre governo, centrais sindicais e representantes empresariais causou os sucessivos adiamentos.
Com o prazo final definido para 1º de março de 2026, o setor comercial corre para formalizar convenções coletivas e evitar que estabelecimentos fiquem impedidos de abrir em datas importantes.
Fonte: ND+ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/02/2026/10:11:55
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