O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de José Inácio da Silva, apontado como intermediário de um esquema de venda de regalias dentro do sistema penitenciário de Mato Grosso. Preso cautelarmente desde 7 de maio de 2024 no âmbito da Operação “La Cathedral”, o investigado recorreu ao tribunal alegando excesso de tempo de custódia sem julgamento e solicitando a extensão da liberdade concedida a outros acusados do processo. A decisão, assinada em 4 de novembro, concluiu que a manutenção da custódia é indispensável para resguardar a ordem pública, visto que o réu é suspeito de movimentar mais de R$ 1,1 milhão em propinas de dentro da cela enquanto cumpria pena por homicídio.
A Operação “La Cathedral” apura a existência de uma organização criminosa em Mato Grosso voltada aos crimes de corrupção ativa e passiva, associação criminosa, lavagem de capitais e tráfico interestadual de drogas de grande porte. A ação penal, que tramita na 5ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, reúne 19 réus e 7 fatos criminosos, movimentando valores ilícitos estimados em mais de R$ 12 milhões.
De acordo com as investigações, José Inácio da Silva cumpria pena em regime fechado por homicídio qualificado — com pena total de 26 anos de reclusão — e atuava como “preso de confiança” na unidade prisional. Aproveitando-se dessa posição, ele recolhia vantagens indevidas cobradas de outros detentos e de familiares para a concessão de benefícios irregulares no presídio, repassando os valores por meio de sua própria conta bancária.
A defesa do recorrente sustentou perante o STJ a ocorrência de constrangimento ilegal, argumentando que a prisão preventiva se estende desde maio de 2024 sem que a instrução do processo tenha sido concluída. Os advogados justificaram que os atrasos decorreram de sucessivas mudanças de competência e redistribuições do caso entre varas das comarcas de Primavera do Leste e Rondonópolis.
Além disso, a defesa pleiteou a extensão da decisão que revogou a custódia dos corréus Márcio Ferreira Sojo e Gutemberg dos Santos Mesquita, assinalando também que o ex-diretor do presídio, Valdeir Zeliz dos Santos, responde ao processo em liberdade. Por fim, alegou que a manutenção da prisão cautelar seria desproporcional, pois impede o réu de fruir da progressão ao regime semiaberto concedida em 11 de fevereiro de 2026 no seu processo de execução penal.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ribeiro Dantas, afastou a tese de excesso de prazo, enfatizando que a razoabilidade do tempo processual deve ser ponderada com base na complexidade do processo, na pluralidade de acusados e na extensão das apurações. O ministro observou que os incidentes de fixação de competência jurisdicional garantiram o juízo natural do feito e preveniram futuras anulações.
O tribunal também rejeitou o pedido de extensão da liberdade concedida aos outros investigados, ressaltando a diferenciação entre as condutas. Enquanto os corréus atuavam externamente ou exerciam funções públicas cujo afastamento eliminou o risco delitivo, a infração imputada a José Inácio ocorreu no próprio ambiente prisional.
Sobre a progressão ao regime semiaberto obtida no processo de homicídio, o STJ destacou que a execução da pena definitiva e a prisão preventiva em ação autônoma constituem títulos jurídicos independentes. O relator lembrou ainda que a prática de fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena pode acarretar a regressão de regime no juízo de execução.
Com o desprovimento do recurso pelo STJ, José Inácio da Silva permanecerá preso preventivamente. A ação penal segue em andamento na 5ª Vara Criminal de Rondonópolis.
Fonte: Olhar Direto e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/11/2026/14:38:41
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