O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero podem impedir candidaturas. O entendimento enquadra esses casos na hipótese de inelegibilidade por crimes contra a vida.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou: “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o pedido e mantiveram a decisão do tribunal regional que havia indeferido a candidatura.
Condenação e alcance da decisão
João Neto recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão do Tribunal de Justiça de Alagoas. A confirmação da condenação por órgão colegiado foi considerada suficiente para a restrição eleitoral. O entendimento não trata de simples denúncia ou acusação de agressão.
Segundo a Agência Brasil, ele foi condenado em duas instâncias em 2025 por empurrar a esposa, que caiu, feriu o queixo e precisou de cirurgia. Os recursos criminais seguem sem efeito suspensivo.
Toffoli fundamentou seu voto em alterações legislativas de 2024 que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. Para o relator, essa mudança deve ser considerada na interpretação da previsão já existente na legislação eleitoral.
O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que separar a agressão física contra a mulher do risco à vida subestimaria a “real dinâmica da violência”. O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator e disse que o feminicídio normalmente ocorre depois de uma série de agressões.
Pedido de mudança na lei
Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE encaminhará um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para atualizar a Lei de Inelegibilidades. A Corte defende que a proibição de candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher passe a constar expressamente na legislação, em vez de depender apenas do entendimento judicial.
Um projeto de lei complementar com esse objetivo já tramita no Senado. A proposta abrange condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e prevê restrição por oito anos após o cumprimento da pena. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um “momento histórico” e afirmou que o tribunal não estava legislando. Segundo ele, é comum que os tribunais interpretem e apliquem a legislação a determinados fatos antes de o Congresso promover mudanças expressas nas normas.
Fonte: Giro Portal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 30/10/2026/07:10:37
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

