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Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo? Veja a regra

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Não votou no primeiro turno das Eleições 2026? Isso não impede o eleitor de comparecer às urnas em um eventual segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Na prática, quem não participar da votação do primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja apto a votar e com a situação eleitoral regular. Não é necessário esperar a regularização da ausência do primeiro turno para participar da segunda etapa.

A regra existe porque a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma votação independente. Assim, faltar a uma das etapas não bloqueia automaticamente a participação na outra.

Preciso justificar a ausência no primeiro turno?

Sim. A possibilidade de votar no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a ausência no primeiro turno.

Nas Eleições 2026, o eleitor que não votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.

A justificativa precisa informar o motivo da ausência e, quando exigido, apresentar documentos que comprovem a razão alegada. A Justiça Eleitoral analisa o pedido antes de registrar a justificativa como válida.

E se eu também não votar no segundo turno?

A ausência no segundo turno deve ser justificada separadamente. Uma justificativa não cobre automaticamente as duas votações.

Para as Eleições 2026, o prazo para justificar uma eventual ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. A data vale para o segundo turno previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade de nova votação.

Portanto, quem faltar às duas etapas terá de apresentar uma justificativa para cada turno, respeitando os respectivos prazos.

O que acontece se eu não justificar?

A ausência sem justificativa pode gerar multa eleitoral e outras consequências previstas para quem não regulariza a situação. Além disso, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição para a contagem de faltas consecutivas.

Por isso, faltar ao primeiro turno não impede uma eventual participação no segundo, mas a ausência não deve ser ignorada.

Em resumo: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja apto a exercer o voto. Depois, deve cuidar da justificativa referente à primeira ausência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 05/10/2026/07:10:45

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