Proibição das bets: governo prevê advertência, multa e suspensão para empresas que descumprirem regras
Medida provisória publicada pelo governo proíbe apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais no Brasil; criminalização da atividade ainda depende de aprovação do Congresso

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que estabelece a proibição das apostas de quota fixa no Brasil, conhecidas como bets. A medida também alcança jogos online e cassinos virtuais, incluindo plataformas que oferecem jogos como o chamado “Jogo do Tigrinho”.
A nova regra prevê punições para empresas e plataformas que descumprirem as determinações. Entre os alvos estão provedores de internet, plataformas digitais, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que não adotarem medidas para impedir a oferta ou divulgação dos serviços proibidos.
As sanções poderão incluir advertência, multa, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades.
A medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Para permanecer em vigor de forma definitiva, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo constitucional.
Provedores terão de retirar conteúdos e anúncios
A MP estabelece um chamado “dever de cuidado” para provedores de aplicações de internet.
Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos relacionados aos serviços de apostas proibidos.
As empresas também poderão ser responsabilizadas caso não consigam comprovar que adotaram providências adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos.
Após notificação de autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicações e anúncios considerados irregulares deverão ser retirados.
As obrigações também se aplicam às lojas de aplicativos e aos sistemas operacionais, que deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços abrangidos pela proibição.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa.
Entre as penalidades previstas estão:
- advertência, com prazo para correção da irregularidade;
- multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
- multa diária enquanto a infração persistir;
- suspensão temporária das atividades;
- proibição do exercício das atividades.
Quando não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Para definir a penalidade, poderão ser considerados fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida, capacidade financeira da empresa, reincidência e colaboração com as autoridades.
As punições mais severas, como suspensão ou proibição das atividades, estão previstas para casos de reincidência ou descumprimentos repetidos após a aplicação de advertências ou multas.
Sites deverão sair do ar a partir de outubro
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente.
Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar os valores mantidos nas contas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
O governo também informou que pretende ampliar a fiscalização para impedir que plataformas continuem operando após a entrada em vigor das novas regras.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou redirecionamento de páginas que ofereçam apostas enquadradas na proibição.
A execução das ordens ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que deverá repassar as determinações às empresas responsáveis pela conexão à internet e a outros agentes envolvidos no acesso aos conteúdos.
Projeto prevê criminalização das apostas
Além da medida administrativa, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a criminalização da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor.
A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.
Pelo texto, explorar ou operar apostas de quota fixa, por qualquer meio, poderá ser considerado crime, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A proposta também prevê punições para quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.
Caso seja aprovada, a pena poderá ser aumentada em um terço quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos online, como os chamados cassinos virtuais.
Setor de apostas contesta medida
Entidades que representam o setor, entre elas o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), além de operadoras licenciadas, divulgaram posicionamento contrário à proibição.
Segundo as entidades, o fim das plataformas legalizadas poderia levar parte dos apostadores para sites clandestinos, que não estariam submetidos aos mesmos mecanismos de fiscalização e proteção.
As associações também afirmaram que pretendem adotar medidas para contestar a medida provisória e levar o caso à Justiça.
De acordo com o posicionamento divulgado pelo setor, cerca de 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas, que, segundo as entidades, adotam mecanismos como verificação de idade e CPF, autoexclusão e restrições para determinados grupos de usuários.
Fonte: G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 26/09/2026/06:24:30
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