O que acontece se você não votar nas Eleições 2026? Veja as consequências
Quem tem voto obrigatório e não comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa tomar algumas providências para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. A ausência pode ser justificada no dia da votação ou dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nesses casos, não há punição pela ausência.
Para quem é obrigado a votar, porém, faltar à urna sem justificar pode gerar multa e restrições eleitorais. Além disso, a situação pode ficar mais séria se o eleitor acumular três eleições consecutivas sem votar, justificar ou pagar as multas correspondentes.
O que acontece se não votar e não justificar?
A pessoa que não votar e não apresentar uma justificativa fica sujeita ao pagamento de multa eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação permanecer irregular, o eleitor pode enfrentar uma série de restrições. Entre elas estão dificuldades para obter passaporte, participar de concurso público, tomar posse em cargo ou função pública e renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo.
A legislação também prevê outras limitações para quem não regulariza a situação. A pessoa pode, por exemplo, ficar impedida de participar de determinadas concorrências públicas e de receber remuneração vinculada a órgãos ou entidades mantidos ou subvencionados pelo poder público.
Além disso, a falta de regularização pode afetar a emissão de documentos e a obtenção de certidões que exigem quitação eleitoral.
E se a pessoa faltar várias vezes?
A situação exige ainda mais atenção quando as ausências se acumulam.
O TSE determina o cancelamento da inscrição eleitoral de quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Assim, uma pessoa que faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma eleição acumula duas ausências para essa finalidade, caso não justifique nem regularize as pendências.
A regra não vale para pessoas que não são obrigadas a votar, como aquelas que têm voto facultativo.
Como justificar a ausência?
O eleitor pode justificar a ausência no próprio dia da eleição. Para isso, pode usar o aplicativo e-Título ou procurar uma mesa receptora de votos ou de justificativas, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
No caso do e-Título, a justificativa no dia da votação pode ser feita por quem estiver fora do município onde deveria votar. O aplicativo utiliza a localização para confirmar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral.
Também é possível justificar depois da eleição.
Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa feita depois do pleito precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Qual é o prazo para justificar nas Eleições 2026?
O TSE já definiu os prazos específicos para o pleito de 2026.
Quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa.
Se houver segundo turno em determinada disputa e o eleitor não comparecer, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, considerando a votação de 25 de outubro de 2026.
É importante lembrar que cada turno exige uma justificativa própria. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá justificar as duas ausências separadamente.
O que acontece se a justificativa for negada?
A apresentação da justificativa não significa aprovação automática.
Depois do pedido, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada. Se aceitar a justificativa, a ausência entra no histórico do título eleitoral como justificada.
Por outro lado, se o pedido for negado, o eleitor deverá quitar o débito eleitoral para regularizar a situação.
Quem está fora do Brasil também precisa justificar?
Sim. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no período da eleição também precisa observar as regras de justificativa.
Depois da eleição, o eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, seguindo os prazos e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.
Atenção aos três turnos consecutivos
Um dos pontos que mais exige atenção é a regra dos três turnos consecutivos.
Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição para essa finalidade. Portanto, não votar no primeiro turno, faltar ao segundo e depois não comparecer ao turno seguinte, sem justificar as ausências ou quitar as multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Por isso, quem não conseguir votar deve justificar a ausência dentro do prazo ou regularizar a situação eleitoral. A medida evita que uma falta isolada se transforme em uma sequência de pendências.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 21/09/2026/07:10:45
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com
Bitcoin em reais: o que o preço atual revela sobre o momento do mercado

