AMAZÔNIAGERAL

Supermercado é condenado por escala 9×1 e danos morais a funcionário; entenda

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho por submeter um funcionário a uma escala 9x1, com nove dias de trabalho para um de descanso. A decisão incluiu rescisão indireta, horas extras e indenização por danos morais.

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Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho depois de submeter um funcionário a uma escala 9×1, na qual ele chegava a trabalhar nove dias consecutivos para ter apenas um de descanso. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou ainda o pagamento de 594 horas extras em dobro, verbas trabalhistas, multas e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A condenação atingiu a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, em Manaus. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que atende Amazonas e Roraima. A decisão foi tomada em julho e divulgada pelo tribunal no dia 10 de setembro. Ainda cabe recurso.

O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador, inicialmente sob escala 6×1. Segundo o processo, porém, entre janeiro e outubro de 2025, ele e outros empregados passaram a cumprir períodos maiores de trabalho consecutivo, chegando à escala de nove dias trabalhados para somente um de folga.

A análise das folhas de ponto e dos depoimentos de testemunhas indicou, segundo a Justiça, que não se tratava de um episódio isolado. O magistrado constatou a utilização recorrente de escalas 7×1, 8×1 e até 9×1. A irregularidade levou à condenação da empresa ao pagamento de 594 horas extras em dobro.

Trabalhador contratado inicialmente na escala 6×1 passou a enfrentar jornadas de até nove dias seguidos, conforme documentos analisados pela Justiça. Baratão da Carne foi condenado ao pagamento de 594 horas extras em dobro, verbas rescisórias, multas e indenização por danos morais.

Rescisão indireta e direitos trabalhistas

Para o juiz Diego Troncoso, a adoção reiterada da escala irregular e a falta de pagamento das horas extras correspondentes configuraram descumprimento contratual grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta. Nessa modalidade, o empregado rompe o vínculo devido a falta grave praticada pelo empregador e preserva direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.

Com o reconhecimento, a empresa deverá pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa de 40%. Os cálculos deverão considerar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações recebidas pelo trabalhador nos últimos 12 meses.

Condições de trabalho e danos morais

A escala, entretanto, não foi a única irregularidade relatada no processo. O funcionário afirmou que enfrentava problemas de higiene, constrangimentos e fornecimento de alimentação em condições inadequadas. Segundo os autos, trabalhadores também eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, mesmo havendo cadeiras disponíveis nos estabelecimentos.

O empregado relatou ainda que precisava recolher panos usados para envolver carnes para posteriormente utilizá-los na limpeza do caixa onde trabalhava. Aos domingos, conforme depoimentos apresentados à Justiça, funcionários não tinham acesso ao refeitório e chegavam a fazer as refeições sentados no chão ou nos corredores do supermercado.

Também foram apresentados relatos sobre a qualidade da comida fornecida aos empregados. Testemunhas afirmaram que algumas refeições tinham aparência e odor inadequados, enquanto trabalhadores de determinados setores recebiam alimentação diferente.

Para a Justiça, o fornecimento de alimentos impróprios e sem condições mínimas de higiene ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do empregado, além de representar risco à sua saúde. Por isso, a rede foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Defesa da empresa e recurso

Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. A empresa sustentou que não adotava a escala 9×1, contestou documentos apresentados pelo funcionário e defendeu a validade dos cartões de ponto. Também pediu que os pedidos formulados na ação fossem rejeitados.

A sentença, contudo, determinou ainda o pagamento de multa pelo atraso das verbas rescisórias, atualização da carteira de trabalho do empregado, custas processuais e honorários advocatícios. Como a decisão ainda admite recurso, a condenação poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 14/09/2026/14:51:25

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