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Carga de carne é saqueada após carreta tombar na BR-163

Carga de carne é saqueada após carreta tombar na BR-163

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Uma carga de carne foi saqueada por pessoas que passavam pela BR-163 após uma carreta tombar no km 747 da rodovia, em Sorriso, no norte de Mato Grosso, na última sexta-feira (4).

Segundo a concessionária Nova Rota do Oeste, responsável pelo trecho, a carreta tinha placa de Londrina (PR) e transportava a carga de carne. Após o tombamento, os produtos ficaram espalhados às margens da rodovia.
Motoristas pararam para levar a carga

De acordo com as informações divulgadas pela concessionária, outros motoristas que passavam pelo local pararam os veículos para pegar parte da carne que havia se espalhado.

A situação foi registrada em vídeo e passou a repercutir nas redes sociais.

Apesar da gravidade do acidente, o motorista da carreta não ficou ferido. Uma equipe de resgate da Nova Rota do Oeste esteve no local e avaliou o condutor, que saiu ileso e assinou um termo recusando o encaminhamento para atendimento médico.

Após o tombamento, um poste de iluminação pública também caiu sobre a faixa de domínio da rodovia.

As causas do acidente não foram informadas pela concessionária. Também não foi divulgada a quantidade de carne transportada ou o volume da carga que acabou sendo levado pelas pessoas.

Saquear carga pode ser crime

A retirada de mercadorias de um veículo envolvido em acidente sem autorização do proprietário pode configurar crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

A pena prevista para o furto é de um a quatro anos de prisão, além de multa. O fato de a carga estar espalhada pela rodovia ou ser composta por produtos perecíveis não significa que ela tenha perdido seu proprietário.

Além disso, quem compra, recebe ou transporta produtos provenientes de saque sabendo da origem ilícita pode responder pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.

A orientação é que pessoas que encontrem mercadorias após acidentes não retirem os produtos sem autorização e comuniquem as autoridades ou responsáveis pela carga.

Fonte: Portal do Ancorador e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 09/09/2026/17:34:58

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