GERALPARÁ

Isenção do IPVA para motos até 200 CC e carros elétricos passa a valer no Pará

Sistema funciona de forma automatizada e identifica veículos beneficiados sem necessidade de ir à Sefa.

Compartilhe
image_pdfDOWNLOAD EM PDFimage_printIMPRIMIR PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) passou a conceder de forma automática a isenção do IPVA para dois grupos de veículos: carros elétricos avaliados em até R$ 150 mil na primeira compra e motocicletas ou motonetas com cilindrada de até 200cc.

A mudança agora elimina a necessidade de o proprietário comparecer presencialmente a uma unidade do órgão para solicitar o benefício. A iniciativa decorre da Lei Estadual nº 11.282/2025, que estabeleceu critérios específicos para a concessão dessas vantagens fiscais.

O novo modelo opera por meio de buscas diárias na base de dados da própria Sefa. Nesse processo, o sistema cruza informações e identifica os veículos que preenchem os requisitos legais.

Depois disso, o proprietário pode consultar o resultado pelo serviço de Antecipação do IPVA, disponível no portal da Secretaria. Assim, a verificação ocorre de forma totalmente digital e sem filas.

Critérios para motocicletas de baixa cilindrada

Para ter direito ao benefício, o proprietário de moto ou motoneta de até 200 cilindradas deve cumprir duas condições básicas:

Além disso, o percentual de desconto varia conforme o histórico de infrações de trânsito nos dois anos anteriores ao pedido, sendo 100% de isenção para proprietários sem nenhuma multa registrada nos últimos dois anos.

Quem acumulou multa neste período, tem direito a 50% de redução, enquanto os demais casos garantem 30% de desconto.
Veículos elétricos também são contemplados

A legislação também estendeu o benefício a automóveis elétricos, novos ou usados, cujo valor de aquisição na primeira compra não ultrapasse R$ 150 mil.

Portanto, proprietários desse tipo de veículo também podem consultar a situação pelo serviço de Antecipação do IPVA.

O sistema identifica automaticamente os carros enquadrados nos critérios, sem que o dono precise protocolar qualquer requerimento.

Perdão de dívidas antigas incluído na medida

Além da isenção corrente, a Lei nº 11.282/2025 prevê mecanismos de remissão e anistia para débitos de IPVA já vencidos. Esses perdões alcançam valores referentes a exercícios anteriores, inclusive os devidos até 2025.

Também estão abrangidos débitos inscritos em dívida ativa, casos em cobrança judicial e situações com exigibilidade suspensa, desde que o proprietário atenda às demais exigências.

Obrigações que o proprietário deve manter

Mesmo com a automação do processo, a Sefa alerta que o benefício não é incondicional. O proprietário precisa manter a regularidade fiscal e cadastrar as notas fiscais dentro do prazo legal vinculado ao vencimento do imposto.

Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o veículo pode deixar de ser identificado como apto pelo sistema.

Por isso, a Secretaria recomenda que os proprietários verifiquem periodicamente a situação pelo serviço de Antecipação do IPVA disponível no portal oficial.

Fonte: dol e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/09/2026/14:59:08

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

Botão Voltar ao topo