
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) informa que seguirá as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) após a publicação da nova resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização de motoristas sob influência de álcool e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
“O Detran-PA ressalta ainda que está sendo realizado um estudo técnico sobre a nova resolução e que a aplicação da medida no Estado depende das regulamentações e orientações dos órgãos federais competentes, além da certificação dos equipamentos e definição dos procedimentos operacionais”, afirmou o Departamento.
Segundo Rafael Cristo, diretor-presidente do Instituto de Segurança Viária da Amazônia (ISVA), uma das principais novidades é a regulamentação do pré-teste, ou teste de triagem, realizado por meio de bafômetros passivos. O equipamento identifica a presença de álcool no ar próximo ao condutor sem necessidade de sopro em um bocal.
O recurso já é utilizado pelo Detran-PA em fiscalizações na PA-391, que dá acesso a Mosqueiro, e na PA-444, em Salinópolis. Quando há indicação de álcool, o motorista é direcionado para o teste de comprovação no etilômetro. O teste passivo não gera infração por si só. Segundo Rafael, a medida permite ampliar o número de motoristas avaliados e tornar mais dinâmica a fiscalização, contribuindo para a segurança dos demais usuários das vias.
Como funciona o teste passivo
O teste passivo é uma análise qualitativa que identifica a presença ou ausência de etanol no ar próximo ao condutor. Não exige bocal descartável nem sopro direcionado e não apresenta valor numérico válido para autuação. Por isso, o resultado, isoladamente, não pode gerar multa. Já o teste de comprovação é feito por meio do etilômetro, com sopro pulmonar profundo em bocal descartável. O equipamento mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar e, quando devidamente homologado e verificado, pode fornecer prova para autuação administrativa ou caracterização de crime de trânsito. “O teste passivo não é homologado pelo Inmetro, logo, não constitui infração de trânsito”, explica Rafael.
Outra novidade é a ampliação da fiscalização para outras substâncias psicoativas. Segundo Rafael, novas tecnologias poderão permitir a identificação de substâncias como anfetaminas, cocaína, maconha e sintéticos, capazes de comprometer a capacidade de condução. A medida reforça a previsão do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. O especialista lembra ainda que o CTB já prevê exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
O que não muda para o motorista
Apesar da modernização, as regras básicas da Lei Seca permanecem. Na fiscalização por etilômetro, a medição igual ou superior a 0,05 mg/L, descontada a margem de erro admissível, caracteriza a infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para a caracterização do crime previsto no artigo 306 do CTB, o parâmetro do etilômetro permanece em 0,34 mg/L, considerando o desconto do erro máximo admissível. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além das demais consequências legais. Também permanece a punição para quem se recusa a realizar o teste de comprovação, conforme o artigo 165-A do CTB, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir.
Municípios também podem fiscalizar
Rafael chama atenção para outro ponto: a fiscalização de álcool não é atribuição exclusiva da Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos estaduais. Os municípios também podem realizar esse tipo de fiscalização dentro de suas competências legais. A ampliação ocorreu com a Lei nº 14.599/2023 e não foi criada pela nova Resolução nº 1.031/2026. Em Belém, por exemplo, a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa e Cidadania (Segbel), antiga Semob, poderá realizar procedimentos de fiscalização previstos no CTB.
Além das fiscalizações, Rafael destaca o trabalho educativo realizado pelo ISVA. Nas palestras, o instituto utiliza um simulador de embriaguez, com óculos que reproduzem efeitos provocados pela ingestão de álcool e demonstram os riscos da combinação entre bebida e direção. Para Rafael, a Resolução nº 1.031/2026 atualiza a regulamentação anterior, de 2013, diante dos avanços tecnológicos e da medicina do tráfego.“Então, nós tínhamos a referência 432 e agora passamos a ter a 1.031, já com esses avanços tecnológicos e com essa também questão”, completou.
Em Belém, motoristas aprovam novas regras de fiscalização
As novas regras são vistas de forma positiva pelos motoristas ouvidos pela reportagem, em Belém. Os relatos destacam a importância da responsabilidade ao dirigir e dos mecanismos de fiscalização para reduzir os riscos no trânsito. O engenheiro civil Arnaldo Barreto, de 80 anos, considera toda medida para combater a combinação entre álcool e direção bem-vinda, mas defende penas mais severas para responsáveis por acidentes graves com mortes. “Tem que aumentar as penas, a pena bem severa, 20 anos para frente. Aí melhorava muito o nosso trânsito”, afirmou.
Arnaldo dirige há 50 anos e nunca foi parado em uma blitz da Lei Seca. “Eu não bebo. Então, nunca ninguém me parou para me multar. Nem sequer para fazer o bafômetro”, contou. Ele também é favorável à identificação de outras substâncias. “Eu sou favorável, sim. Eu sou favorável plenamente. Não devia ter feito isso há muito tempo.”
O empresário Luiz Kleber Junior, de 29 anos, considera importante a fiscalização mesmo sem consumir bebidas alcoólicas. “Eu acho muito importante. Não é porque eu não bebo. No caso, eu não bebo. Não é por isso que eu acho que é importante. Mas, além disso, é a questão de uma responsabilidade”, afirmou. Para ele, o veículo pode representar um risco quando utilizado de maneira irresponsável. “Porque o carro pode muito bem ser uma arma”, disse. Luiz Kleber também ressaltou que “tem muitas vidas em jogo”, não apenas do motorista e dos passageiros, mas também de quem está fora do veículo.
Ele considera importante identificar outras substâncias porque as drogas podem afetar os reflexos e a condução. Já foi abordado em uma blitz e avaliou a experiência positivamente. “Eu achei muito tranquilo. Faz aquele testezinho do bafômetro. É bem rápido. Eu acredito que é confiável.” Ele dirige há 12 anos.
Saúde e consciência
O técnico em radiologia médica Carlos Márcio Albuquerque Nunes, de 52 anos, também considera a medida essencial. “Eu acho uma medida essencial, porque tu tem que ter responsabilidade. Você não causa só problema para você, como também para os outros. E outra, a gente tem que estar lúcido em todas as nossas atividades e saber das consequências”, disse.
Favorável à identificação de drogas, afirmou: “Sou favorável a tudo que tenha saúde”. Para ele, substâncias que alteram o cérebro e a mente aumentam os riscos de quem dirige. “Tu imagina uma pessoa que assume o risco de, vamos dizer, mexer o cérebro, já sai do normal. Então ela está assumindo. Então a regra tem que ser seguida e uma lei eu apoio”, afirmou. Carlos Márcio nunca foi parado em uma blitz. “Não, nunca, porque a gente segue o parâmetro correto, porque está na nossa consciência e no nosso modo de agir”, disse. Ele dirige há 20 anos.
O que o motorista precisa saber
O teste passivo não significa multa automática.
Ele funciona como uma triagem inicial. Um resultado positivo precisa ser seguido de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A fiscalização poderá alcançar outras substâncias.
A nova regulamentação também prevê equipamentos para identificar substâncias psicoativas além do álcool, possibilidade que já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Produtos com álcool exigem atenção.
Se bombom de licor, enxaguante bucal ou produto semelhante provocar uma indicação positiva no teste passivo, haverá uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A fiscalização da capacidade psicomotora fica mais detalhada.
Quando essa avaliação for utilizada, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A recusa ao teste continua sendo tratada pela legislação.
A nova regulamentação, porém, estabelece procedimentos mais detalhados para o registro da recusa e impede que, na mesma abordagem, sejam aplicados simultaneamente os enquadramentos dos artigos 165 e 165-A do CTB.
A mudança não é imediata em todos os detalhes.
Embora a resolução entre em vigor com a publicação no DOU, os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para realizar as adaptações necessárias.
Fonte: oliberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 20/08/2026/07:12:38
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