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Debates eleitorais: veja as regras para candidatos na TV

Legislação define quem participa, regras de resposta, tempo de fala e condutas permitidas nos debates transmitidos por rádio e TV

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A temporada de debates eleitorais começou neste domingo (9), reunindo candidatos ao governo de 13 Estados e do Distrito Federal nos estúdios da Band TV. Tradicionalmente, a emissora abre o calendário de confrontos entre os concorrentes, que seguem ao longo da campanha até os dias que antecedem os turnos das eleições.

Os debates transmitidos por rádio e televisão são realizados com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas procuram garantir tratamento equilibrado entre as candidaturas e estabelecer critérios para participação, tempo de fala e comportamento dos candidatos durante os programas.

A regulamentação dos debates ganhou forma com a redemocratização e foi consolidada pela legislação eleitoral de 1997. Como as emissoras de rádio e televisão funcionam por meio de concessões públicas, as regras determinam que as candidaturas registradas recebam tratamento isonômico e proporcional.

Quem tem direito de participar?

A legislação estabelece que devem ser convidados para os debates os candidatos de partidos políticos ou federações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, considerando conjuntamente representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Candidatos de legendas que não alcançam esse número mínimo de representantes não têm participação garantida automaticamente pela legislação.

A emissora, no entanto, pode decidir incluir esses concorrentes. Para isso, é necessário que a direção de jornalismo aprove a participação e que pelo menos dois terços dos candidatos com presença garantida concordem com a inclusão.

Dessa maneira, a composição dos debates pode variar conforme o número de candidaturas habilitadas e os acordos estabelecidos entre emissora e participantes.

Regras são definidas antes do debate

Antes de cada debate, representantes jurídicos e integrantes das campanhas se reúnem com a equipe responsável pela transmissão.

Nesse encontro, é elaborado e aprovado o regulamento específico do programa. O documento estabelece questões como formato dos blocos, ordem de participação, duração das perguntas e respostas, direito a réplica e tréplica, posição dos candidatos no estúdio e regras de comportamento.

Depois de aprovado pelas partes, o regulamento é registrado na Justiça Eleitoral.

As regras podem apresentar diferenças entre emissoras e debates, mas precisam respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Candidato pode faltar ao debate?

O comparecimento aos debates é facultativo. Assim, mesmo que tenha sido formalmente convidado e tenha direito à participação, o candidato pode decidir não comparecer.

Quando isso ocorre, a emissora pode manter o espaço destinado ao concorrente vazio durante o programa e informar aos telespectadores que o candidato foi convidado, mas optou por não participar.

A ausência pode ser uma decisão estratégica de campanha, especialmente em disputas nas quais os candidatos avaliam de maneira diferente os possíveis benefícios e riscos da exposição pública.

Na noite deste domingo, por exemplo, Sérgio Moro (PL), no Paraná, e Eduardo Paes (PSD), no Rio de Janeiro, foram citados como candidatos que não participaram dos debates realizados em seus respectivos Estados.

Como funciona o direito de resposta?

O direito de resposta também possui regras específicas nos debates. O mecanismo pode ser acionado quando um candidato é alvo de manifestações que caracterizem calúnia, injúria ou difamação.

Críticas a administrações públicas, divergências políticas, questionamentos sobre propostas e confrontos ideológicos, por si só, não são suficientes para garantir automaticamente o direito de resposta.

Quando uma campanha entende que houve uma ofensa passível de resposta, a assessoria jurídica pode apresentar um pedido à organização do debate.

A solicitação é analisada durante o próprio programa pela equipe jurídica ou por consultores independentes contratados pela emissora.

Se o pedido for aceito, o mediador comunica a decisão e concede ao candidato atingido um período específico para responder. Conforme o regulamento, esse intervalo pode variar entre 30 segundos e um minuto.

A resposta pode ocorrer ainda no bloco em andamento ou no início do bloco seguinte. O candidato que fez a declaração questionada não recebe automaticamente um novo tempo para responder à manifestação.

O que os candidatos podem levar ao estúdio?

Os regulamentos dos debates também estabelecem limites para os materiais que podem ser utilizados pelos participantes.

Em geral, é proibida a apresentação de cartazes, fotografias, documentos impressos ou roupas com mensagens de protesto.

A intenção é restringir a dinâmica do programa ao confronto verbal entre os candidatos e evitar que materiais externos sejam utilizados como recurso de campanha durante a transmissão.

Os participantes também não podem utilizar livremente celulares, computadores ou outros dispositivos eletrônicos, nem receber orientações presenciais de integrantes das campanhas enquanto estiverem no estúdio.

Para fazer anotações, normalmente são disponibilizados papel e caneta pela própria organização.

Microfone é cortado quando termina o tempo

O controle do tempo é uma das principais ferramentas utilizadas para garantir equilíbrio entre os participantes.

Os debates contam com cronômetros para determinar a duração de cada pergunta, resposta, réplica e tréplica. Ao término do período estabelecido, o sinal do microfone pode ser interrompido automaticamente.

Interrupções durante a fala de outro candidato ou manifestações depois do encerramento do tempo podem resultar em advertências do mediador e, conforme o regulamento adotado, até mesmo em redução do tempo de fala em blocos posteriores.

Fonte: Money Times e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 12/08/2026/08:10:11

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