A promessa de estelionato travestida de cura espiritual pode levar à condenação criminal quando há fraude para obter vantagem financeira. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma mulher acusada de convencer uma vítima a pagar sucessivas quantias em dinheiro sob a promessa de tratamentos espirituais capazes de curar doenças e solucionar problemas pessoais. Para o colegiado, a liberdade religiosa não protege condutas fraudulentas utilizadas para induzir pessoas ao erro e obter vantagem patrimonial ilícita.
Liberdade religiosa não é escudo para fraude
Segundo o processo, a acusada prometia resultados espirituais mediante pagamento e levava a vítima a acreditar que somente novos repasses financeiros garantiriam a continuidade dos supostos tratamentos. A defesa alegou que os fatos estariam protegidos pela liberdade de crença e pelo exercício da atividade religiosa, sustentando que as contribuições financeiras eram voluntárias. O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a Constituição assegura a liberdade de culto e de manifestação religiosa, mas esse direito não pode servir de escudo para práticas fraudulentas. O colegiado concluiu que, quando há emprego de artifícios para criar falsas expectativas de cura espiritual e induzir a vítima a realizar pagamentos, estão presentes os elementos caracterizadores do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Diferença entre fé e exploração dolosa
Os magistrados ressaltaram que a condenação não decorreu da crença professada pela acusada, mas da utilização da fé como instrumento para enganar a vítima e obter vantagem econômica indevida. O acórdão diferencia a livre prática religiosa da exploração dolosa da vulnerabilidade emocional ou física de pessoas que buscam auxílio espiritual em momentos de sofrimento.
A decisão segue entendimento consolidado em casos semelhantes julgados pelos tribunais superiores. Em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte reconheceu que ameaças de natureza espiritual utilizadas para constranger vítimas a entregar dinheiro podem configurar extorsão, reforçando que práticas envolvendo crenças religiosas não ficam imunes à responsabilização penal quando empregadas como meio de fraude ou coação.
Especialistas destacam que a responsabilização criminal depende da comprovação de que houve intenção deliberada de enganar a vítima para obter vantagem patrimonial. Doações espontâneas destinadas à manutenção de igrejas, templos ou instituições religiosas permanecem protegidas pela liberdade religiosa, desde que não estejam vinculadas a promessas falsas de resultados garantidos ou à indução fraudulenta do fiel ao erro.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 10/08/2026/07:32:29
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