Imagem de Nossa Senhora Aparecida é incendiada e destruída às margens da BR-163, em Novo Progresso

Uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, localizada às margens da BR-163, a aproximadamente 65 quilômetros de Novo Progresso, no sentido Miritituba, foi completamente destruída após um incêndio criminoso ocorrido durante a noite de sábado, dia 1º de agosto.
A imagem estava instalada no local há cerca de três anos e havia sido construída pelo proprietário da fazenda, que é devoto de Nossa Senhora Aparecida. O espaço era utilizado como um ponto de oração e demonstração de fé para moradores, viajantes e pessoas que passavam pela rodovia.
De acordo com as informações apuradas, os autores do crime quebraram o cadeado que dava acesso ao local, colocaram uma lata de cerveja sobre a coroa da imagem e utilizaram pneus posicionados aos pés da santa para alimentar o fogo. Também foi utilizado combustível para intensificar as chamas, provocando a destruição completa da estrutura.
As imagens registradas após o crime mostram a imagem totalmente carbonizada e diversos danos no espaço religioso, evidenciando a violência da ação praticada.
Motivação ainda é desconhecida
Até o momento, a motivação do crime permanece desconhecida.
A principal hipótese é de vandalismo, porém outras possibilidades também deverão ser investigadas pelas autoridades, entre elas a intolerância religiosa ou outro tipo de ação criminosa. Até o momento, não existe qualquer evidência que permita afirmar que o crime tenha sido motivado por intolerância religiosa ou por práticas ligadas a qualquer religião específica, sendo necessário aguardar o resultado das investigações.
Crime pode configurar diferentes infrações
Além dos danos ao patrimônio, caso seja comprovado que o ataque teve como objetivo ofender ou impedir a manifestação da fé cristã, a conduta poderá ser enquadrada em crimes relacionados à intolerância religiosa, previstos na legislação brasileira.
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência e de crença, assegurando a proteção aos locais de culto e às manifestações religiosas. O Código Penal também prevê punição para quem impedir, perturbar ou vilipendiar atos, objetos ou símbolos de caráter religioso.
Quando atos de destruição são direcionados a imagens, templos ou outros símbolos religiosos com a intenção de desrespeitar ou discriminar uma determinada crença, o caso pode caracterizar intolerância religiosa, cuja motivação deve ser comprovada durante a investigação.
O caso deverá ser investigado pelas autoridades competentes.
A destruição da imagem causou indignação entre moradores, fiéis e pessoas que transitam pela BR-163, que lamentaram o ataque a um símbolo religioso que permanecia no local havia cerca de três anos como expressão de fé e devoção.
Fonte e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 03/08/2026/07:25:23
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