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Justiça manda prefeito de Ananindeua, no PA, apagar posts apontados como propaganda eleitoral antecipada

Publicações com referência a Daniel Santos foram alvo de decisões judiciais apontando propaganda antecipada no Pará. Das medidas ainda cabem recursos.

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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de conteúdos publicados em perfis atrelados ao prefeito de Ananindeua Daniel Santos (PSB) por propaganda política antecipada relacionada às Eleições de 2026.

Ao todo, são cinco decisões judiciais. Quatro delas são de segunda-feira (26), assinadas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Junior. A quinta foi assinada nesta quarta-feira (28) pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes.

Todas as representações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança. Das decisões ainda cabem recursos.

As decisões apontam a prática de propaganda eleitoral fora do tempo e foram motivadas por ações ajuizadas neste mês de janeiro pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV.

“Projeto Olhar Cidadão” no interior

Nas quatro ações analisadas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Junior, a Federação Brasil da Esperança no Pará apresentou representações por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de liminar, além do prefeito Daniel Santos, também contra a deputada federal Alessandra Haber Carvalho Santos (MDB), esposa dele, e o vereador de Ananindeua Alexandre Cesar Santos Gomes (PSB). O g1 também tenta contato com a defesa dos citados.

Segundo a federação, os representados estariam utilizando o projeto “Olhar Cidadão” para promover eventos com caráter de campanha eleitoral antecipada em cidades do interior como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu.

As publicações no perfil pessoal do prefeito apontam que a ação oferta serviços oftalmológicos e fornecimento de óculos em troca de apoio político, além do uso de material publicitário padronizado, segundo entendeu a Justiça Eleitoral.

Em cada uma dessas decisões, o juiz determinou a retirada das publicações em um perfil do prefeito de Ananindeua no Instagram, especificamente de imagens e vídeos que exibem banners e material publicitário com a imagem dos representados, no prazo de 24 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. Também foi ordenada a interrupção imediata do uso de banners e engenhos publicitários durante as ações do projeto em Jacundá.

O prefeito Daniel; a deputada Alessandra, sua esposa; e o vereador Alexandre Gomes (PSB) foram notificados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.

De acordo com informações encaminhadas à Justiça Eleitoral, as determinações referentes às decisões de segunda-feira já foram cumpridas.

Nova decisão sobre perfil no Instagram

Já na decisão desta quarta-feira (28), o juiz Marcus Alan de Melo Gomes analisou nova representação, também apresentada pela Federação Brasil da Esperança, contra Daniel Santos. A federação alegou que ele vem realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de um perfil no Instagram, argumentando que o próprio nome do usuário indicaria pretensão eleitoral explícita para 2026.

Segundo a ação, o “perfil utilizaria expressões consideradas vedadas, como ‘já ganhou’, divulgaria de forma recorrente pesquisas eleitorais para criar cenário de vitória antecipada, adotaria slogans de campanha e veicularia discursos com pedidos de voto e ataques a adversários políticos, funcionando como um ‘comitê virtual de campanha'”.

O juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou que a empresa responsável retire do perfil as postagens específicas apontadas na ação, preservadas em relatório técnico anexado ao processo.

A Meta, responsável pelo Instagram, deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz também determinou que a empresa que administra o perfil informe os dados cadastrais e de identificação dos administradores da página. Daniel foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a legislação eleitoral.

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/01/2026/15:01:18

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