O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).
Na decisão, Moraes afirma que é necessário esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do vídeo, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve novo descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante a prisão domiciliar humanitária. Se essa hipótese for confirmada, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.
Caso ele não tenha autorizado a produção do vídeo, Moraes aponta eventual grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, podendo, inclusive, acarretar em inelegibilidade.
“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.
Na decisão da última terça-feira, Moraes lembra que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
Fonte: Agência Brasil e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 29/07/2026/17:21:57
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