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Partidos políticos não podem controlar emendas parlamentares, alerta especialista

O advogado Marcelo Lima Guedes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que partidos políticos não podem assumir funções típicas do poder público nem controlar prerrogativas reservadas a deputados e senadores, especialmente na destinação de emendas parlamentares.

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Partidos políticos não podem assumir funções típicas do poder público nem controlar prerrogativas reservadas a deputados e senadores. O alerta é do advogado Marcelo Lima Guedes, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), ao analisar investigações sobre a destinação de emendas parlamentares indicadas diretamente por dirigentes partidários.

Segundo Guedes, uma operação da Polícia Federal autorizada pelo Supremo Tribunal Federal investiga a aplicação de recursos que somam centenas de milhões de reais. A justificativa atribuída aos dirigentes é a de que alguns parlamentares não mantêm relacionamento político com prefeituras, enquanto as cúpulas das legendas teriam maior interlocução com os municípios.

Partidos não podem assumir papel de autarquia federal

Para o jurista, esse movimento retira o protagonismo de deputados e senadores, eleitos pelo voto popular, e transfere às direções partidárias o poder de decidir sobre parte relevante do Orçamento da União.

“É absolutamente inconcebível, do ponto de vista constitucional e legal, que seja normalizada essa tentativa de se atribuir um papel de autarquia federal sui generis aos partidos políticos”, afirma.

O advogado ressalta que os partidos são pessoas jurídicas de direito privado e ocupam posição essencial no sistema democrático, já que a filiação partidária é requisito para candidaturas no Brasil. As agremiações são protegidas pelo artigo 17 da Constituição Federal e regulamentadas pela Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Influência das cúpulas partidárias e financiamento eleitoral

Marcelo Lima Guedes, que é ex-juiz do TER do Pará, alerta que partidos não podem controlar emendas federais nem retirar de deputados e senadores prerrogativas constitucionais ligadas ao mandato popular. Segundo ele entregar às cúpulas partidárias deliberações sobre verbas públicas ameaça a representação política, o mandato parlamentar e o voto popular.

A influência das cúpulas partidárias aumentou após o STF declarar inconstitucional, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, o financiamento eleitoral por empresas. Além do Fundo Partidário, as siglas passaram a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral.

“A União destinou mais de R$ 4,9 bilhões ao fundo nas eleições de 2022 e repetiu o montante para o pleito de 2026. Os valores são distribuídos entre as legendas de acordo com critérios legais, entre eles a representação partidária no Congresso Nacional.”, lembra Guedes.

Dependência financeira e o sistema político

Guedes avalia que a dependência financeira pode levar candidatos eleitos a transferir às estruturas partidárias prerrogativas pertencentes ao mandato parlamentar. Para ele, a indicação de emendas deve permanecer sob responsabilidade do deputado ou senador. Caso o congressista deixe de destinar recursos às bases, caberá aos eleitores avaliar sua atuação e representatividade.

“A mutação dos partidos em autarquias públicas provoca mais um perigoso abalo no sistema político brasileiro”, sustenta o especialista.

Na avaliação do jurista, a democracia exige legendas livres, desburocratizadas, com debate amplo e democracia interna, sem que sejam transformadas em estruturas destinadas a controlar recursos públicos como um fim em si mesmas.

Fonte: DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 27/07/2026/14:56:37

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