O saque-aniversário do FGTS deixa o trabalhador retirar uma parte do saldo uma vez por ano, sempre no mês do próprio aniversário. O valor liberado depende do total acumulado nas contas vinculadas e segue uma tabela de alíquotas que vai de 50% a 5%, somada a uma parcela adicional. Na prática, quem tem R$ 1 mil saca R$ 450; com R$ 5 mil, o valor sobe para R$ 1.650; e com R$ 10 mil, chega a R$ 2.650.
O cálculo leva em conta a soma dos recursos de todas as contas vinculadas ao trabalhador. Depois de aplicar o percentual sobre esse total, adiciona-se uma parcela fixa correspondente à faixa. O detalhe importante da regra é que a alíquota diminui de forma progressiva conforme o saldo cresce: quanto mais dinheiro na conta, menor o percentual retirado.
Como o valor é calculado em cada faixa
Para entender a conta, veja três exemplos práticos. Com R$ 1 mil no fundo, o trabalhador se enquadra na faixa de R$ 500,01 a R$ 1 mil, cuja alíquota é de 40%. O percentual aplicado resulta em R$ 400, e a esse valor soma-se a parcela adicional de R$ 50, totalizando os R$ 450 liberados.
Já quem tem R$ 5 mil entra na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil, com alíquota de 30%. Os 30% sobre o saldo equivalem a R$ 1.500, aos quais se acrescenta a parcela adicional de R$ 150, chegando aos R$ 1.650.
Por fim, um saldo de R$ 10 mil se encaixa na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, com alíquota de 20%. O percentual gera R$ 2 mil, e a parcela adicional de R$ 650 completa a conta, resultando nos R$ 2.650.
A tabela de alíquotas do saque-aniversário
As regras dividem o saldo em sete faixas, cada uma com percentual e parcela adicional próprios:
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelos canais digitais do FGTS. Depois disso, o valor fica disponível no mês de aniversário do trabalhador. Se não for movimentado dentro do prazo, o dinheiro retorna para a conta vinculada.
A quantia que não é retirada continua na conta e, junto com os novos depósitos feitos pelo empregador, integra o saldo dos anos seguintes, servindo de base para os próximos cálculos.
Vale um alerta para quem opta por essa modalidade. Em caso de demissão sem justa causa, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, mas não tem acesso imediato ao restante do saldo do fundo.
Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 25/07/2026/07:31:40
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