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Justiça leva a júri popular mulher acusada de matar sargento da PM em Santarém

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A Justiça do Pará decidiu levar a júri popular Daniele Siqueira da Silva e Silva, acusada de matar o marido, o sargento da Polícia Militar Márcio Anderson Vinhote Silva, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, que pronunciou a ré por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra o cônjuge.

A sentença de pronúncia, assinada em 5 de julho de 2026, não representa uma condenação. Nessa fase do processo, o magistrado apenas reconhece que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 26 de julho de 2023, na residência do casal, localizada no bairro Mapiri. A acusação aponta que Daniele desferiu oito golpes de faca contra o policial, atingindo o tórax e as costas. O laudo de necropsia concluiu que Márcio Anderson morreu em decorrência de hemorragia interna e externa provocada pelos ferimentos.

Na decisão, o juiz destacou que a materialidade do homicídio está comprovada por laudos periciais, pelo levantamento realizado no local do crime e pela apreensão da faca apontada como instrumento utilizado no assassinato. Em relação à autoria, o magistrado considerou que há indícios suficientes reunidos durante a investigação, entre eles a confissão extrajudicial da acusada na fase policial, depoimentos de testemunhas e demais provas produzidas ao longo da instrução criminal.

Ao analisar o pedido da defesa para retirar as qualificadoras, o magistrado entendeu que elas devem ser mantidas para apreciação dos jurados. Segundo a decisão, há elementos que indicam, em tese, que o crime pode ter sido motivado por uma discussão envolvendo uma suposta traição, circunstância que pode caracterizar motivo fútil. Também há indícios de que a vítima foi surpreendida, tendo reduzida ou impossibilitada sua capacidade de defesa, hipótese que fundamenta a qualificadora do recurso que dificultou a reação da vítima.

O juiz ressaltou que caberá ao Conselho de Sentença decidir, durante o julgamento, se essas qualificadoras ficarão efetivamente comprovadas.

Depoimentos

Durante a instrução processual, vizinhos relataram que acordaram após ouvirem disparos de arma de fogo e encontraram o sargento gravemente ferido na calçada da residência. Segundo testemunhas, antes de ser socorrido, Márcio Anderson teria dito que perdoava a esposa. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Policiais civis e militares que participaram da ocorrência e das investigações também prestaram depoimento ao longo do processo.

Denúncia foi alterada

No decorrer da ação penal, o Ministério Público requereu o aditamento da denúncia por meio do instituto da mutatio libelli, após o surgimento de novas circunstâncias durante a instrução. Com isso, a acusação passou a imputar à ré o homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, mantendo ainda a agravante de o crime ter sido praticado contra o cônjuge.

Na mesma decisão, o juiz autorizou que Daniele Siqueira da Silva e Silva recorra em liberdade.

Após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o processo seguirá para as etapas preparatórias até que seja marcada a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santarém.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 24/07/2026/09:21:16

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