O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer impedir que Virginia Fonseca receba valores relacionados às perdas de apostadores da Blaze. Em recurso ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o órgão pediu a suspensão de cláusulas contratuais que vinculam a remuneração de influenciadores ao volume de apostas e ao resultado econômico da plataforma. O pedido foi negado, mas ainda pode ser reavaliado.
Em decisão assinada na terça-feira (21/7) e publicada com exclusividade pela coluna, o desembargador Renato Rodovalho Scussel afirmou, ao indeferir a solicitação, que o recurso demonstrou relação comercial relevante e pagamentos expressivos, mas não expôs, ao menos nos elementos examinados, o contrato integral ou prova direta de que a remuneração da influenciadora esteja vinculada às perdas dos apostadores.
“Seria contraditório reconhecer que a cláusula permanece sob apuração e, simultaneamente, ordenar sua suspensão como se sua existência e conteúdo já estivessem demonstrados”, afirmou Scussel.
Apesar de ter negado a suspensão, o desembargador deixou aberta a possibilidade de uma nova análise do caso após a apresentação dos contratos que comprovem o modelo de remuneração.
Multa de até R$ 2 milhões
Na decisão, o TJDFT ainda fixou multa de R$ 100 mil por descumprimento das medidas impostas à influenciadora Virginia Fonseca e à operadora de apostas Blaze. O valor poderá chegar, inicialmente, a R$ 2 milhões, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas.
Na decisão, o magistrado determinou que Virginia e a Blaze deixem de divulgar campanhas que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como fonte de renda, investimento ou solução para problemas financeiros, além de proibirem mensagens que sugiram inexistência de risco nas apostas. Também ordenou que conteúdos publicitários incompatíveis com essas determinações sejam removidos em até 48 horas.
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Ao fixar a multa, o desembargador reduziu os valores originalmente pedidos pelo MPDFT. O Ministério Público havia solicitado penalidades de R$ 1 milhão por dia e R$ 500 mil por evento de descumprimento, mas o relator considerou que esses montantes poderiam ser desproporcionais diante da amplitude das determinações.
Segundo a decisão, a multa deve incidir apenas quando houver descumprimento comprovado e individualizado de obrigação imposta pelo Judiciário.
A coluna procurou a assessoria da influenciadora. O espaço segue aberto.
Fonte: METROPOLES e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 22/07/2026/16:44:07
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