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INSS vai liberar pensão para filhos de vítimas de feminicídio; veja detalhes

Benefício de um salário mínimo começa a ser analisado pelo INSS e será pago retroativamente aos pedidos aprovados; veja quem tem direito.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa do órgão é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim de julho, com pagamento retroativo à data da solicitação para os casos aprovados.

Embora a Lei nº 14.717/2023, que criou o benefício, tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação pelo INSS só ocorreu em maio de 2026, permitindo o início da análise dos pedidos.

O instituto ainda não informou quantos processos aguardam decisão.

Quem tem direito à pensão especial?

O benefício é destinado a:

  • filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio;
  • dependentes menores de 18 anos, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.

Também é necessário que a família:

  • tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
  • esteja inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico.

A regulamentação também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.

Qual é o valor da pensão?

A pensão corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um deles perca o direito ao benefício, sua parte será redistribuída aos demais.

É preciso esperar a condenação do acusado?

A concessão pode ocorrer antes do julgamento definitivo, desde que existam indícios consistentes de feminicídio.
Para isso, o responsável deve apresentar documentos como:

  • auto de prisão em flagrante;
  • decreto de prisão preventiva;
  • portaria ou relatório de inquérito policial;
  • denúncia do Ministério Público;
  • decisão judicial que reconheça o feminicídio.

Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores recebidos só precisarão ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito para cada criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documentos que comprovem o feminicídio;
  • documentos do representante legal.

A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime represente o menor na solicitação ou administração da pensão.
Pagamento será retroativo

Segundo o INSS, todos os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data do requerimento.

O benefício também poderá ser concedido em casos de feminicídios ocorridos antes da criação da lei, desde que o filho ou dependente ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou na data em que fez o pedido.

É possível acumular com outros benefícios?

Em regra, não. A pensão especial não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deverá optar pela modalidade mais vantajosa.

Quando a pensão é encerrada?

O pagamento deixa de ser realizado quando:

  • o beneficiário completa 18 anos;
  • ocorre o falecimento do beneficiário;
  • a renda familiar ultrapassa o limite previsto em lei por período prolongado;
  • a Justiça decide definitivamente que não houve feminicídio;
  • forem constatadas irregularidades na concessão.

Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios legais, incluindo a manutenção do CadÚnico atualizado e o acompanhamento do processo criminal quando ainda não houver decisão definitiva.

Fonte: Folha de S. Paulo e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 22/07/2026/16:21:42

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