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Esquema de R$ 18,4 bilhões de lavagem de ouro em MT é denunciado pelo MPF após 98 permissões declararem 25,3 toneladas do metal e levantarem suspeitas de garimpos fantasmas

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O Ministério Público Federal entrou na Justiça contra a Agência Nacional de Mineração para exigir mudanças na concessão e na fiscalização das Permissões de Lavra Garimpeira, conhecidas como PLGs. O processo foi apresentado em 17 de julho de 2026 à Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, com pedido de liminar.

A ação aponta que 98 permissões localizadas em Mato Grosso, Pará e Rondônia foram associadas à declaração de 25,3 toneladas de ouro entre 2018 e março de 2026. Calculado pela cotação de maio deste ano, o metal teria valor aproximado de R$ 18,4 bilhões.

Os dados não representam uma condenação nem significam que todo o ouro tenha origem ilegal já comprovada. Eles integram uma ação civil pública que atribui à falta de controle do sistema a possibilidade de inserir no mercado formal ouro retirado de terras indígenas, unidades de conservação ou outros locais sem autorização.

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Em Mato Grosso, o documento destaca conjuntos de permissões na divisa de Peixoto de Azevedo e Matupá. Três títulos ligados a uma cooperativa declararam mais de cinco toneladas de ouro, enquanto imagens da área mostrariam estruturas distribuídas como parte de uma operação integrada, sem acompanhar os limites formais de cada permissão.

Como 98 permissões passaram a concentrar quase todo o ouro da amostra

Segundo o Greenpeace Brasil, a investigação que embasou parte da ação analisou 187 processos minerários e cruzou declarações da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM, com dados da ANM, imagens de satélite e sobrevoos. Das permissões estudadas, 98 concentraram 97% do ouro declarado em toda a amostra.

Esses títulos estavam distribuídos entre apenas 20 titulares. A análise classificou 94% das permissões suspeitas como garimpos sem atividade compatível com a produção informada ou como operações que teriam alcançado escala industrial por meio do agrupamento de vários títulos menores.

A PLG foi criada pela Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, para organizar atividades garimpeiras que, por suas características, poderiam operar por um regime mais simples. O problema descrito na ação surge quando uma autorização destinada à pequena lavra é usada para justificar volumes incompatíveis com a dimensão, a geologia ou a atividade física encontrada no local.

O caso mato-grossense de maior valor citado pelo MPF fica entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá, no norte do estado. Três permissões da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto, a Coogavepe, ocupam juntas 5.421,18 hectares.

Entre março de 2018 e abril de 2026, esses títulos registraram 1.607 declarações, que somaram 5.080,43 quilos de ouro, avaliados em R$ 3,7 bilhões. A documentação anexada ao processo afirma que cavas, tanques de decantação e áreas de solo exposto aparecem de forma integrada, sem correspondência clara com as divisões individuais das permissões.

A mesma cooperativa aparece em outro conjunto formado por dez PLGs contíguas, com área total de 8.139,85 hectares. Esses títulos acumularam 1.284 declarações e 2.557,37 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 1,8 bilhão.

Outro bloco descrito em Matupá reúne títulos da Coogavepe e da Mineradora São Matheus Ltda. As permissões, intercaladas territorialmente, registraram 654 declarações, 854,18 quilos de ouro e R$ 622 milhões em valor estimado. Para os autores do relatório, a disposição conjunta das estruturas apresenta indícios de que os títulos menores estariam sendo operados como um empreendimento contínuo.

O fatiamento pode reduzir o rigor do licenciamento ambiental

Uma das práticas questionadas recebeu o nome de fatiamento de permissões. Ela ocorre quando vários títulos formalmente independentes são concedidos em áreas vizinhas e passam a compartilhar máquinas, cavas, tanques, vias de acesso e outras estruturas.

No papel, cada permissão continua sendo analisada como uma atividade menor. Na prática, a soma das áreas e da produção pode formar uma mina com porte industrial, que deveria passar por uma avaliação ambiental compatível com a dimensão real do empreendimento.

A ação do MPF não pede, neste momento, a condenação de cooperativas, mineradoras ou garimpeiros citados como exemplos. O processo nº 1036996-07.2026.4.01.3200 tem caráter estrutural e busca obrigar a ANM a revisar regras, procedimentos de fiscalização e critérios usados na concessão das PLGs.

Os casos de Mato Grosso, Pará e Rondônia foram apresentados para demonstrar como a fragmentação territorial e a falta de análise conjunta podem dificultar a identificação do verdadeiro porte de uma operação. As irregularidades apontadas ainda dependem de análise judicial e, quando houver indício criminal individualizado, de investigação pelos órgãos competentes.

Garimpos fantasmas permitem declarar ouro sem atividade compatível

Outro mecanismo descrito envolve os chamados garimpos fantasmas. São permissões que registram grandes volumes de produção e recolhem a CFEM, mas apresentam pouca ou nenhuma marca de extração nas imagens de satélite e nas inspeções aéreas.

A declaração e o recolhimento do royalty mineral criam documentação para o ouro. Com isso, metal retirado de outro local poderia ser registrado como se tivesse saído de uma área regularizada, recebendo uma origem formal antes de chegar às distribuidoras e ao mercado financeiro.

Um dos casos apresentados na ação fica em Itaituba, no Pará. Uma permissão de apenas 1,08 hectare declarou 776,68 quilos de ouro, avaliados em R$ 570 milhões, embora a floresta tenha permanecido predominantemente intacta durante o período analisado.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União já havia identificado o risco criado pela concessão de PLGs sem estimativa do potencial mineral das áreas. Sem esse parâmetro, o fiscal não possui uma referência técnica segura para comparar a quantidade declarada com a quantidade que o depósito poderia produzir.

ANM reconhece limites de fiscalização e iniciou mudanças nas regras

Em documentos enviados durante a apuração, a agência informou que sua área de fiscalização não acompanha diretamente a comercialização do ouro. A autarquia também declarou contar com 120 servidores para a fiscalização da extração mineral em todo o território nacional, dos quais cerca de 100 teriam disponibilidade para trabalhos de campo.

Como informou a própria ANM em uma audiência pública realizada em maio de 2026, o Brasil possui mais de 3 mil Permissões de Lavra Garimpeira, concentradas principalmente na Amazônia. A agência reconheceu que o combate à mineração ilegal exige cruzamento de dados fiscais, monitoramento por satélite, inteligência artificial e rastreabilidade financeira.

A autarquia já havia iniciado uma revisão do regime em junho de 2025, quando publicou a Resolução nº 208. A norma limitou a 50 hectares a área global controlada por pessoas físicas ou firmas individuais e reduziu para 1.000 hectares por título o limite aplicável às cooperativas, inclusive na Amazônia Legal.

A nova ação, porém, sustenta que as medidas adotadas não resolvem pontos como a falta de pesquisa mineral, a análise conjunta de títulos contíguos e a verificação permanente das declarações de produção. Até o momento, não foi divulgada decisão judicial sobre o pedido de liminar.

Mercúrio e desmatamento ampliam os danos investigados

A discussão não se limita ao valor do ouro ou à arrecadação perdida. Os documentos anexados ao processo registram que mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia haviam sido destruídos pelo garimpo até setembro de 2025.

Uma análise citada na ação encontrou mercúrio acima do limite legal em 51,7% dos rios avaliados na sub-bacia do Tapajós. O metal usado para separar o ouro pode atingir peixes e outros animais aquáticos, entrando na alimentação das populações que vivem próximas aos rios.

Pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz com 133 gestantes indígenas Munduruku constatou que 98,5% apresentavam níveis de mercúrio superiores ao limite considerado seguro. A exposição durante a gestação pode atingir o desenvolvimento neurológico do feto e produzir consequências que continuam mesmo depois do encerramento do garimpo.

MPF pede revisão nacional e suspensão de permissões suspeitas

Entre as medidas solicitadas, está a criação, em até 30 dias, de um grupo técnico para reestruturar o regime de PLG. O órgão também pede que a ANM apresente, em 120 dias, um estudo com novos critérios para concessão, pesquisa mineral e tratamento de permissões vizinhas.

Outro pedido prevê a implantação, em até 60 dias, de um programa nacional para reavaliar títulos que recolheram CFEM sem apresentar atividade física compatível. As permissões poderiam ser suspensas cautelarmente, enquanto possíveis indícios de crimes seriam encaminhados à Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Banco Central.

Para você, imagens de satélite, dados fiscais e pesquisa mineral deveriam ser exigidos antes de o ouro receber uma origem legal? Deixe sua opinião nos comentários e diga quais controles poderiam impedir que permissões destinadas ao pequeno garimpo sejam usadas por operações de escala muito maior.

Fonte: clickpetroleoegas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 22/07/2026/07:28:57

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