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STJ nega liminar e mantém preso empresário acusado de matar amante da esposa

Defesa de Gabriel Tacca tentou revogar prisão preventiva sob alegação de falta de provas atuais, mas ministro considerou rito legal

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A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar do empresário Gabriel Júnior Tacca e manteve a prisão preventiva dele. Gabriel é acusado de ser o mandante do assassinato de Ivan Michel Bonotto, de 35 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá), em março de 2025.

A decisão, proferida no plantão do tribunal pelo ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o decreto prisional emitido pela Justiça de Mato Grosso não possui irregularidades evidentes que justifiquem a soltura imediata do réu antes do julgamento de mérito.

A investigação da Polícia Civil, batizada de Operação Inimigo Íntimo, apontou que o crime foi motivado por vingança. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa do empresário, a médica ginecologista Sabrina Iara de Mello.

A acusação detalha que Gabriel Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães planejaram a execução e tentaram disfarçar o homicídio criando uma falsa narrativa de briga de bar. Para tentar despistar os policiais, o próprio Tacca simulou solidariedade e levou Ivan ferido ao hospital após o ataque.

A defesa do empresário recorreu à Corte superior sob o argumento de que a custódia cautelar representa constrangimento ilegal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva se apoia apenas na gravidade abstrata do crime e que, pelo tempo decorrido, o réu não oferece riscos que impeçam a adoção de medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ao avaliar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu as justificativas de urgência. O magistrado registrou expressamente no documento que, “em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”.

Em outro trecho da decisão do STJ, o ministro reforçou que a posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está dentro da normalidade jurídica: “o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso”.

O processo também expõe a participação da esposa do acusado. A médica Sabrina Iara de Mello responde por fraude processual sob a acusação de ter invadido o telefone celular da vítima no hospital enquanto ela recebia atendimento médico, deletando mensagens, fotos e registros que comprovavam o caso amoroso entre os dois.

A pedido do Ministério Público, a apuração sobre a conduta da médica ginecologista foi desmembrada e corre na 2ª Vara Criminal de Sorriso, enquanto a ação principal do homicídio segue tramitando sob o rito do Tribunal do Júri.

Além das sanções penais aos envolvidos, o órgão acusador pleiteia a fixação de uma indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 500 mil em favor da mãe da vítima. Com o indeferimento da liminar, o STJ determinou o envio de ofícios para que o juízo de origem envie informações complementares antes do parecer definitivo.

Fonte:REPÓTER MT e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 13/07/2026/17:02:16

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