Nesta semana, a Caixa Econômica Federal autorizou o Saque-Calamidade para moradores de Tarabai, no interior de São Paulo, após as fortes enchentes que atingiram o município e causaram prejuízos à população. Com a liberação, muitas pessoas passaram a ter dúvidas sobre como funciona esse benefício e quem pode ter direito ao valor.
De acordo com as autoridades, a medida foi criada para oferecer apoio financeiro aos trabalhadores afetados por desastres naturais reconhecidos oficialmente como situação de calamidade pública. Embora a autorização recente tenha sido destinada aos moradores de uma cidade específica, o Saque-Calamidade é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pode ser liberada para trabalhadores de outras regiões que também enfrentem situações semelhantes.
Entenda como funciona o Saque-Calamidade do FGTS
O Saque-Calamidade é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de emergência ou calamidade pública provocados por eventos como enchentes e outros desastres naturais.
O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220, mas a quantia liberada depende do saldo disponível na conta do FGTS de cada trabalhador. Além disso, segundo as regras estabelecidas, para ter direito ao saque o trabalhador não pode ter realizado outro Saque-Calamidade nos últimos 12 meses.
A solicitação pode ser feita de maneira digital pelo aplicativo Meu FGTS. O trabalhador deve acessar a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”, selecionar “Calamidade pública”, entrar com os dadospessoais de acesso e escolher a opção “Solicitar saque”.
Na sequência, será necessário informar o município afetado. Caso a cidade esteja habilitada para receber o benefício, ela aparecerá na lista disponível no aplicativo. Depois disso, o trabalhador deve preencher o CEP e o número da residência, enviar os documentos exigidos e escolher a forma de recebimento, que podem ser crédito em conta bancária ou saque presencial.
Além disso, para concluir o pedido, a Caixa exige também documentos como identificação oficial, uma foto do trabalhador segurando o próprio documento e um comprovante de residência emitido, no máximo, 120 dias antes do decreto de calamidade pública. Após o envio das informações, o trabalhador deve aguardar a análise e a confirmação da liberação do valor.
Fonte: Diário do Comércio e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 11/07/2026/15:27:07
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