O Pará passa a contar com um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Mulher. A medida foi instituída pela Lei nº 11.644, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7), e tem como objetivo reunir e padronizar informações sobre pessoas condenadas definitivamente por esse tipo de crime, fortalecendo as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
O cadastro será composto exclusivamente por pessoas com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Entre as informações que estarão disponíveis para consulta pública estão nome completo, filiação, data de nascimento, documento de identificação, endereço residencial, fotografia e eventual registro de reincidência.
A legislação também determina que os dados sejam retirados do sistema após o cumprimento da pena, a perda da condição de condenado ou qualquer outra hipótese de extinção da punibilidade.
Para a advogada e presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará (OAB-PA), Tarita Cajazeira, a principal mudança trazida pela nova legislação é a criação, pela primeira vez no estado, de uma base unificada e pública de informações sobre condenados por crimes contra a mulher. “Hoje, esses dados estão dispersos entre varas criminais, juizados de violência doméstica e sistemas penitenciários, o que dificulta tanto o acesso da população quanto a formulação de políticas públicas. Com a nova lei, qualquer mulher poderá consultar se determinada pessoa possui condenação transitada em julgado por crime praticado contra mulher, informação que antes exigia certidões, custos e conhecimento técnico para ser obtida”, explica.
Segundo a especialista, o cadastro pode contribuir para o enfrentamento da violência em duas frentes. A primeira é preventiva, ao permitir que mulheres tenham acesso ao histórico de condenações de pessoas com quem mantêm relações afetivas, profissionais ou de convivência. A segunda é voltada ao planejamento de políticas públicas. “Ao uniformizar e consolidar dados, o cadastro oferece ao poder público um retrato mais fiel da violência contra a mulher no Estado, permitindo dimensionar a reincidência, mapear territórios e orientar políticas públicas de prevenção com base em evidências. É um instrumento que se soma à Lei Maria da Penha e aos compromissos assumidos pelo Brasil no combate à violência de gênero”, afirma.
Tarita também destaca que a decisão de incluir apenas pessoas com condenação definitiva garante segurança jurídica à nova legislação e preserva um princípio constitucional. “A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Incluir pessoas apenas investigadas ou processadas violaria a presunção de inocência e poderia comprometer a própria eficácia da lei. Além disso, o cadastro não tem caráter perpétuo nem representa uma punição adicional, já que os dados deverão ser excluídos ao término do cumprimento da pena ou em caso de extinção da punibilidade”, ressalta.
Na avaliação da presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB Pará, o maior avanço da norma está em reconhecer a informação como uma ferramenta de proteção às mulheres. “Historicamente, o ônus de descobrir o histórico de violência de um agressor recaía sobre a vítima, que muitas vezes sequer tinha meios de obter essas informações. Com o cadastro, o Estado assume esse papel e sinaliza que a condenação por crime contra a mulher produz consequências jurídicas públicas e verificáveis. O cadastro não substitui as medidas protetivas, a rede de acolhimento ou o investimento em delegacias especializadas, mas representa um avanço importante como instrumento de transparência e de fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher”, conclui. (As informações são do O Liberal)
Fonte:OLIBERAL e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 08/07/2026/17:40:43
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