Com R$ 16 bilhões destinados a 9,58 milhões de contribuintes, este é o maior lote de restituição da história em número de beneficiados. O valor é o mesmo do primeiro lote de 2026, pago em maio.
Juntos, os dois pagamentos devem contemplar cerca de 80% das restituições previstas para este ano, segundo a Receita Federal. (veja aqui como consultar)
Somados, os dois primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda de 2026 vão beneficiar 18,3 milhões de contribuintes, com pagamentos que totalizam R$ 32 bilhões.
Quem recebe neste lote
O pagamento será feito em 30 de junho. Do total, R$ 4,49 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
- 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 1.106.923 restituições para idosos entre 60 e 79 anos;
- 106.294 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além disso, 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes que ganharam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento via Pix. Segundo a Receita, não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade neste lote.
Veja o calendário da restituição do IR 2026
Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 serão feitos em quatro lotes, segundo informações da Receita. Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como fazer a consulta?
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Em nota oficial, o Fisco afirma que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina
Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
Contribuinte deve procurar, no serviço, por “declarações e demonstrativos”.
Em seguida deve buscar o “Meu Imposto de Renda”, e consultar a declaração de 2026.
O Fisco informará:
Se a declaração foi processada (situação regular);
Se há pendências (malha fina).
No caso de haver pendência, isso quer dizer que a declaração caiu na malha fina do leão, ou seja, foi retida por conta de divergências de dados com aqueles que o Fisco possui sobre o contribuinte.
Nesse caso, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).
Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.
No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Fonte:G1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 22/06/2026/17:09:51
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