BRASILGERAL

Justiça manda casa de apostas devolver R$ 180 mil a jogador com vício em jogos

O TJDFT anulou apostas de consumidor com ludopatia e TEA, determinando que a plataforma Bullsbet devolva R$ 180 mil e pague R$ 4 mil por danos morais. A decisão pode criar precedente para casos de vulnerabilidade em apostas on-line.

Compartilhe
image_pdfDOWNLOAD EM PDFimage_printIMPRIMIR PUBLICAÇÃO

A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de anular apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode se tornar um importante precedente jurídico para casos semelhantes em todo o país. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que a empresa SevenX Gaming S.A., responsável pela plataforma Bullsbet, devolva R$ 180.963,12 ao apostador e pague indenização de R$ 4 mil por danos morais.

Entenda o caso e a falha da plataforma

O caso envolve um consumidor que, em outubro de 2024, passou a receber publicidade insistente da plataforma de apostas. Segundo o processo, ele informou à empresa que sofria de dependência em jogos e solicitou o bloqueio definitivo e irreversível de sua conta. Mesmo diante do pedido e do relato sobre sua condição de saúde, a plataforma manteve o envio de mensagens promocionais e não impediu o acesso ao sistema.

Em janeiro de 2025, o consumidor gastou R$ 180.963,12 em apostas on-line, acumulou dívidas superiores a R$ 375 mil e precisou contar com a ajuda da família. O pai chegou a vender um imóvel para auxiliá-lo financeiramente. O processo também relata que o apostador enfrentou episódios depressivos, pensamentos suicidas e passou a depender de medicação e apoio familiar.

Argumentos da empresa e rejeição da defesa

A empresa argumentou que iniciou suas operações apenas em janeiro de 2025, negou vínculo com atividades anteriores da plataforma e afirmou adotar mecanismos de jogo responsável, como limites de depósito e ferramentas de autoexclusão.

Os desembargadores, porém, rejeitaram a defesa. O colegiado considerou que a Lei nº 14.790, de 2023, proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas on-line e que o Código Civil prevê a nulidade de atos praticados em situações de incapacidade.

No acórdão, o relator destacou que o consumidor buscou diversas vezes, por meio do chat da plataforma, o cancelamento definitivo de sua conta, mas encontrou respostas evasivas e dificuldades para concluir o procedimento.

“É inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat”, registrou o magistrado.

O bloqueio da conta só foi efetivado após determinação judicial.

Impacto da decisão e precedentes futuros

Além da devolução dos valores apostados, descontados os eventuais ganhos obtidos pelo consumidor, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 4 mil, considerando a vulnerabilidade do apostador e a omissão da empresa diante de uma situação de dependência já comunicada formalmente.

Especialistas avaliam que a decisão pode servir de referência para outros tribunais brasileiros, especialmente em ações envolvendo pessoas diagnosticadas com ludopatia ou outras condições que aumentem a vulnerabilidade diante das apostas on-line. O entendimento reforça a obrigação das plataformas de cumprir os mecanismos de proteção previstos em lei e de agir imediatamente quando houver pedido de bloqueio por parte de usuários em situação de risco.

Fonte:DIARIO DO PARÁ e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 18/06/2026/17:04:38

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, ou pelo canal uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique nos links abaixo siga nossas redes sociais:

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, desative o bloqueador de pop-up para abrir o complemento.