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Crimes, prisão, semiaberto e morte: veja a cronologia do caso de padrasto e enteada carbonizados

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Em 2007, enquanto dirigia uma carreta em Araguaína, Ivano Vaz Cunha atropelou e matou uma pessoa e fugiu do local, conforme documento obtido pelo g1. Em 2009, ele foi condenado por estuprar e matar a enteada, Layla Athyla Maranhão, ateando fogo no corpo da vítima. No caso atual, foi apreendido um galão com vestígios de gasolina, e os corpos foram encontrados sem roupas na parte inferior da casa. O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Para entender os acontecimentos, decisões e crimes, o g1 fez uma linha do tempo detalhando os casos até a data do incêndio, quando os corpos foram encontrados carbonizados no dia 3 deste mês.

Linha do tempo: do primeiro crime à morte em Araguaína.

Dezembro de 2007: homicídio culposo no trânsito

De acordo com o processo judicial, Ivano Vaz Cunha, na época motorista profissional, atropelou e matou uma pessoa no setor JK, em Araguaína. Segundo a perícia, ele conduzia uma carreta e atingiu a vítima com o pneu traseiro.

Segundo o documento a que a reportagem teve acesso, Ivano fugiu do local sem prestar socorro, alegando posteriormente que teve medo de linchamento. O caso gerou um processo que tramitou por anos, com audiências realizadas até 2025, segundo registros do Tribunal de Justiça.

Novembro de 2009: o assassinato de Layla Athyla

Segundo o delegado Silneyr Deófanes de Castro, poucas horas após o crime, Ivano procurou uma emissora de TV local para se apresentar, onde foi preso pela equipe da Polícia Civil.

Maio de 2011: condenação e tentativa de fuga

Ivano foi condenado pela Comarca de Araguaína a 35 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro, homicídio qualificado e incêndio, referentes ao caso de 2009. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. No mesmo ano da condenação, Ivano tentou fugir da unidade prisional onde cumpria pena.

Dezembro de 2018: remição de pena

Em outubro de 2018, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu o primeiro pedido de remição de pena por dias trabalhados. Ivano teve o direito de abater parte da sentença por meio do trabalho, o que determinou a liquidação parcial da pena. Em dezembro do mesmo ano, o TJTO concedeu a remição de 170 dias da pena total do sentenciado.

26 de junho de 2023: monitoramento eletrônico

Ivano conseguiu a progressão para o regime semiaberto após prestar serviço durante o período na unidade prisional, cumprindo parte da sentença de 35 anos em regime fechado. De acordo com o processo de execução penal, o equipamento de monitoramento eletrônico foi instalado somente em 2023.

Junho de 2024: benefício de trabalho externo

Ivano obteve autorização judicial para realizar trabalho externo como vendedor e motorista. Segundo o documento, o benefício permitia que ele se deslocasse por todo o território do Tocantins durante o dia, com a obrigação de se recolher à residência no período noturno.

Dezembro de 2025: sentença do crime de 2007

A Justiça do Tocantins condenou Ivano a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A sentença, proferida em dezembro de 2025, refere-se ao atropelamento ocorrido em 2007, em Araguaína. Além da pena de prisão, o magistrado determinou a suspensão da habilitação para dirigir por um período de oito meses.

Segundo o documento, Ivano chegou a solicitar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alegando que o documento era essencial para o exercício de sua atividade profissional; no entanto, o pedido foi negado pela Justiça. O juiz considerou as causas de aumento de pena, já que o atropelamento ocorreu durante o exercício da profissão e foi seguido de omissão de socorro.

Junho de 2026: explosão e morte no setor Lago Azul I

O Corpo de Bombeiros informou que a equipe encontrou os dois corpos carbonizados dentro de um dos quartos do imóvel. Laiane foi localizada debaixo de um guarda-roupa, enquanto Ivano estava sobre os destroços de uma cama que foi destruída pelas chamas. A Polícia Militar informou que os corpos foram encontrados sem roupas na parte inferior do corpo.

Segundo a perícia técnica, um galão com vestígios de gasolina foi apreendido no interior da residência. O objeto reforça a suspeita da polícia de que o incêndio tenha sido provocado intencionalmente, especialmente após testemunhas relatarem ter ouvido um barulho de explosão pouco antes de as chamas tomarem conta do cômodo. O material foi recolhido para análise no laboratório de criminalística.

De acordo com a Polícia Civil, o caso é investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura a semelhança do crime de junho de 2026 com o crime cometido por Ivano em 2009.

Nota da Seciju

Em relação ao caso do custodiado Ivano Vaz Cunha, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) esclarece que seu monitoramento eletrônico cumpria determinação do Poder Judiciário. Por ordem da Justiça, o reeducando obteve o benefício do trabalho externo para atuar no setor de vendas, o que o autoriza a deslocar-se a trabalho por todo o território do Estado. Como obrigações fixadas pela decisão judicial, ele recolhia-se em sua residência durante o período noturno e comunicava previamente qualquer viagem interestadual.

A Seciju ressalta que todas as inconsistências e violações de regras registradas pelo sistema de tornozeleira eletrônica foram devidamente verificadas pela Polícia Penal e informadas de maneira imediata ao Poder Judiciário.

A pasta reforça que a aplicação de punições, a perda de benefícios ou o retorno do preso ao regime fechado são prerrogativas exclusivas dos juízes da execução penal. A secretaria atua estritamente na fiscalização técnica e no cumprimento das ordens judiciais, mantendo o acompanhamento rigoroso de todos os monitorados.

Por fim, a secretaria informa que a Unidade Penal de Araguaína está operando regularmente e recebendo custodiados normalmente, dentro de sua capacidade operacional.

Fonte: g1 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso 08/06/2026/07:48:33

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